
Um morador de Sobradinho será indenizado por uma instituição financeira após ser cobrado indevidamente por um empréstimo já quitado. A 1ª Vara Cível de Sobradinho decidiu que a empresa deverá indenizar o morador em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a vítima, ele continuava recebendo cobranças por aplicativo de mensagem mesmo após quitar a dívida. Na defesa apresentada pelo banco, foi afirmado que havia relação contratual válida, que a cobrança representava exercício regular de direito e que não havia conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.
Após analisar o caso, a juíza utilizou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para condenar o banco. Na decisão, ela destacou que “o banco não apresentou tempestivamente o contrato, ou qualquer documento idôneo capaz de demonstrar a origem da dívida”. Além disso, a juíza também argumentou que o cliente provou ter sido alvo de uma cobrança indevida.
A sentença considerou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência, sendo classificada como danos morais. Apesar da decisão, a defesa da instituição financeira ainda pode recorrer.
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