
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações a uma mãe e sua filha devido a uma falha médica durante o parto. O colegiado concluiu que a escolha inadequada da via de nascimento provocou uma lesão no plexo braquial (rede de nervos situada na base do pescoço e axila) da recém-nascida. As indenizações por danos morais foram mantidas em R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe. Além disso, o Estado terá de pagar R$ 12 mil à menor a título de danos estéticos.
O caso ocorreu após a criança nascer de parto normal com macrossomia (bebê com peso acima do esperado para a idade gestacional). Durante o procedimento, houve distócia de ombro — complicação em que os ombros do bebê ficam presos, o que resultou na lesão do membro superior direito. Conforme o laudo pericial anexado ao processo, a insistência pelo parto vaginal elevou os riscos do dano.
A defesa do Distrito Federal recorreu da sentença em primeira instância alegando que “não houve erro no atendimento” e que “a situação decorreria de complicações imprevisíveis do parto”. No entanto, o relator do caso destacou que o tamanho do feto era um fator de risco previamente conhecido, o que exigia uma avaliação mais prudente sobre a indicação de uma cesariana.
O colegiado aplicou a teoria jurídica da "perda de uma chance", entendimento de que a conduta omissiva ou inadequada do hospital retirou as chances de um desfecho favorável para a paciente. O pedido das autoras para o pagamento de pensão vitalícia foi negado pela Turma, sob o argumento de que não ficou comprovada a incapacidade civil ou laboral futura da criança. Houve ainda o ajuste na distribuição das custas do processo.
Por envolver menor de idade e dados médicos, a ação tramita em segredo de Justiça.

Cidades DF
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