Cidadania

Defensoria garante, na Justiça, acesso a hormonioterapia para homem trans

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou, por meio de decisão judicial, o direito de um homem trans de 18 anos ao tratamento de terapia hormonal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou, por meio de decisão judicial, o direito de um homem trans de 18 anos ao tratamento de terapia hormonal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão determina que o Distrito Federal forneça o medicamento necessário pelo período mínimo de um ano, após negativa administrativa fundamentada na ausência de padronização do fármaco para casos de disforia de gênero.

O paciente já realizava acompanhamento na rede pública de saúde e buscava acesso à hormonioterapia como parte do processo de afirmação de gênero. No curso da ação, foram apresentados estudos científicos que apontam que o procedimento está associado à melhora do bem-estar psicológico e da satisfação corporal de pessoas trans, além de contar com respaldo de entidades médicas nacionais e internacionais.

O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) emitiu parecer favorável ao fornecimento do medicamento, destacando sua relevância clínica e o custo anual estimado em cerca de R$ 1,6 mil. A sentença também considerou que a terapia hormonal integra as políticas públicas do SUS desde 2017, ainda que nem todos os medicamentos relacionados ao procedimento tenham sido formalmente incorporados à rede pública.

O Defensor Público João Carneiro Aires, responsável pelo caso, destacou o compromisso da instituição com a garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. “A DPDF atua para assegurar que todas as pessoas tenham acesso a tratamentos necessários e reconhecidos pela ciência. O caso evidencia nosso compromisso com a promoção da dignidade humana e com o respeito à identidade de gênero”, afirmou.

A decisão, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fixou o prazo de 20 dias para o início do fornecimento do medicamento, sob pena de bloqueio de valores suficientes para custeio do tratamento na rede particular. O acompanhamento médico periódico continuará sendo necessário para avaliação da continuidade terapêutica. Também foi determinado o encaminhamento do caso às autoridades competentes para análise da possível incorporação do fármaco ao SUS. 


 

Mais Lidas

Tags