Crime

PM da Bahia é condenado por falsificação ideológica ao assumir cargo no DF

Ao tomar a posse em um novo cargo administrativo, o homem assinou um termo que afirmava não estar acumulando funções na administração pública

No momento em que assumiu o cargo na SES-DF, o servidor  já possuia vínculo formal com a Polícia Militar da Bahia. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação -  (crédito: Sandro Araújo/ Agência Saúde DF)
No momento em que assumiu o cargo na SES-DF, o servidor já possuia vínculo formal com a Polícia Militar da Bahia. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação - (crédito: Sandro Araújo/ Agência Saúde DF)

Mesmo trabalhando desde 2009 na Bahia como policial militar, Anivio Ferreira Santos tomou posse em um novo cargo na administração pública do Distrito Federal e foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. A função que ele desempenharia era a de técnico administrativo na Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e, para assumir o cargo, precisou assinar um documento público no qual declarava que não acumulava funções públicas.

O homem assinou o formulário, mas a irregularidade foi posteriormente descoberta e denunciada ao Tribunal de Contas, o que deu origem a um processo administrativo. Embora a defesa sustentasse que o formulário era genérico e não detalhava a possibilidade de acumulação de cargos entre diferentes estados, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação. Os advogados também alegaram que o vínculo com a Polícia Militar da Bahia era formal e de fácil verificação pela administração pública.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

De acordo com o TJDFT, a Turma entendeu que o réu possuía ensino superior e trabalhava havia anos como policial militar, o que o tornava plenamente capaz de compreender a proibição prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Nesse contexto, os desembargadores concluíram que não havia como alegar desconhecimento da ilegalidade da conduta.

O caso tramitou na Justiça por 13 anos, até que foi confirmada a condenação a um ano e dez dias de reclusão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direitos.

Segundo o desembargador relator do caso, o crime de falsidade ideológica se consuma quando uma pessoa insere, de forma consciente, uma declaração falsa em documento público, por meio de sua assinatura. O magistrado ressaltou que o delito permanece configurado mesmo quando a administração pública dispõe de meios para verificar a veracidade das informações prestadas. Por fim, o colegiado entendeu que a declaração constante na ficha cadastral era objetiva e não deixava margem para diferentes interpretações quanto à proibição de acumulação de cargos.

 

  • Google Discover Icon
postado em 03/07/2026 15:15 / atualizado em 03/07/2026 15:32
x