
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou, nesta quarta-feira (15/7), que a professora apontada como autora de dois episódios registrados no último fim de semana está afastada de suas atividades desde o início do ano letivo, em razão de licença médica. Após tomar conhecimento dos casos, a pasta iniciou apuração que analisa a conduta da mulher.
No último sábado (11/7), a professora invadiu o recinto do elefante Chocolate, um dos animais mais conhecidos da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. Segundo a Fundação, ela foi retirada imediatamente pela equipe de vigilância e recebeu os primeiros socorros dos brigadistas após apresentar sinais compatíveis com um surto psicológico. Em seguida, foi encaminhada pelo Corpo de Bombeiros ao atendimento médico especializado.
No domingo (12/7), a mulher, de 35 anos, foi detida pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após tentar retirar à força uma criança de 8 anos de uma residência em Samambaia. De acordo com a PMDF, a suspeita entrou em luta corporal com a mãe do menino e chegou a puxar a criança pelo pescoço. Moradores conseguiram contê-la até a chegada da polícia.
Ainda conforme a corporação, ela apresentava comportamento compatível com um possível surto psicótico, com falas desconexas e sinais de confusão mental. Aos policiais, afirmou que havia recebido “um chamado de Deus” para levar a criança enquanto passava pela rua. A mulher relatou ter ingerido bebida alcoólica e consumido medicamentos controlados antes da ocorrência.
Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que, durante o período de afastamento da servidora, a unidade escolar conta com um professor substituto para garantir a continuidade das aulas.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), por meio da Coordenação Regional de Ensino (CRE) de Samambaia, informa que a professora citada está afastada de suas atividades desde o início do ano letivo, em razão de licença médica. Durante esse período, a unidade escolar conta com um professor substituto para garantir a continuidade das aulas.
A secretaria informa, ainda, que, após tomar ciência do caso, iniciou a análise dos fatos para adoção das providências administrativas previstas na lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.

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