
Os eleitores que irão viajar no período eleitoral podem pedir a habilitação para votar em trânsito. O prazo para realizar o requerimento começa à partir desta segunda-feira (20/7) e termina em 20 de agosto. O pedido deve ser feito por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, em cartórios eleitorais.
A modalidade on-line funciona para aqueles que já possuem a biometria cadastrada. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a solicitação estará disponível na opção “Autoatendimento Eleitoral”, no segmento de "Serviços", disponível no menu do site. No cartório eleitoral, o eleitor deve levar um documento de identidade com foto.
Ainda de acordo com o TRE-DF, o voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As opções de votação podem variar de acordo com o local que o cidadão estará no dia das votações.
Caso o solicitante esteja no mesmo estado onde reside, poderá votar para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado distrital ou estadual, além do cargo de presidente da República. Os cidadãos que estiverem em outro estado só podem votar para presidente da República.
A regra vale para eleitores inscritos fora do Brasil e que estiverem no país durante o período eleitoral, além da possibilidade de voto em trânsito no exterior.

Cidades DF
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