
*Por Elias Frazão—Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar o auxílio aluguel, programa destina-se a mulheres que precisam deixar o lar em decorrência da violência. O programa oferece R$ 600 e é válido por seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. Um total de 765 mulheres recebem o subsídio atualmente no DF. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Critérios para solicitar o auxílio:
- Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
- Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
- Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
- Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
- Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
- Residir no Distrito Federal
- Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
- Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Para solicitar o auxílio, a vítima deve procurar uma unidade de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, os profissionais elaboram um relatório técnico para verificar se a vítima atende aos critérios estabelecidos pela portaria 49/2026. Se o benefício for concedido, deverá custear despesas com locação de imovel.
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção de mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação de imovel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não têm documentos para comprovação de renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Para prorrogação do subsídio, a beneficiária deve comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é necessário o comprovante de inscrição na Codhab e o contrato de aluguel ou declaração do locador.
A permanência do benefício depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

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