
A Câmara Legislativa do Distrito Federal sancionou, em 16 de junho, a lei nº 7.910, que reconhece os moto clubes, moto grupos, moto car clubes e outros como expressão cultural, de lazer e convívio social. A lei fundamenta que essas categorias oferecem benefícios sociais e culturais significativos, como promoção de amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes.
Com a legislação, está prevista a promoção de eventos e promoção de direitos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo, a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades dos grupos e espaços para realização de eventos, assim como liberdade de expressão e associação.
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O projeto é de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos). Para ele, os grupos organizam coletivamente pessoas com interesses comuns e contribuem para uma identidade cultural que deve ser valorizada e respeitada.
*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

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