CLDF

Lei reconhece moto clubes e similares como expressão cultural do DF

Aprovada na CLDF em junho, lei aponta que os grupos oferecem benefícios sociais e culturais significativos, como promoção de amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes

Legislação prevê a promoção de eventos e de direitos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Legislação prevê a promoção de eventos e de direitos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal sancionou, em 16 de junho, a lei nº 7.910, que reconhece os moto clubes, moto grupos, moto car clubes e outros como expressão cultural, de lazer e convívio social. A lei fundamenta que essas categorias oferecem benefícios sociais e culturais significativos, como promoção de amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes. 

Com a legislação, está prevista a promoção de eventos e promoção de direitos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo, a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades dos grupos e espaços para realização de eventos, assim como liberdade de expressão e associação.

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O projeto é de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos). Para ele, os grupos organizam coletivamente pessoas com interesses comuns e contribuem para uma identidade cultural que deve ser valorizada e respeitada. 

*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

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GC
postado em 27/07/2026 15:34
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