A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo prejuízo material causado ao dono de um veículo que caiu em um buraco em Taguatinga. A decisão unânime confirmou a sentença anterior e fixou o ressarcimento em R$ 1.670,00.
O incidente ocorreu quando o condutor passava por uma avenida da região administrativa e o carro atingiu uma cratera de grandes dimensões no meio da faixa de rolamento. O impacto estourou os pneus e danificou as rodas do lado direito do automóvel, que precisou ser guinchado. Não havia nenhuma sinalização ou barreira de alerta na pista no momento do ocorrido.
Para tentar se eximir da obrigação, a Novacap recorreu alegando que os serviços de manutenção asfáltica e a operação tapa-buracos seriam deveres da Administração Regional de Taguatinga. A estatal argumentou que não existiam chamados anteriores para consertar o asfalto daquele trecho específico e que depende de repasse de orçamento do Governo do Distrito Federal (GDF) para atuar.
Os magistrados do colegiado entenderam que a divisão interna de tarefas dentro da estrutura do governo não anula a responsabilidade perante o cidadão lesado. Além disso, os juízes reforçaram que o Estado tem o dever contínuo de fiscalizar e conservar as vias, sem precisar esperar o aviso dos moradores. "A absoluta ausência de sinalização tornou o risco inevitável, afastando qualquer configuração de culpa concorrente ou exclusiva do condutor", destacou o acórdão da Turma Recursal.
Com o julgamento do recurso, a Novacap foi mantida como a principal responsável pelo pagamento do conserto, restando ao Distrito Federal responder pelo débito de forma subsidiária, caso a empresa pública não faça a quitação.
