
A disputa eleitoral de 2026 entra, a partir de agora, em uma nova fase: os candidatos estão oficialmente autorizados a pedir o voto dos eleitores. Depois de semanas de articulações, negociações e pré-campanha, a corrida às urnas ganha tom mais direto.
O prazo para a homologação expirou às 19h de ontem e, no Distrito Federal, houve um total de 637 registros. O número é 25% menor do que o da eleição de 2022, que foi de 851. A partir deste momento, além de apresentar propostas, eles podem pedir abertamente que o eleitor escolha seus nomes em outubro. Até 14 de setembro, todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.
De acordo com o TRE-DF, foram apresentados 10 pedidos de registro para os cargos de governador e vice, correspondentes a 20 candidaturas; 13 para o Senado que, considerando os candidatos e seus dois suplentes, somam 36 registros. Também foram feitos 164 pedidos para deputado federal e 420 para distrital.
Advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Gustavo Cunha explica que, durante a pré-campanha, a legislação permite a apresentação de projetos, plataformas políticas, qualidades pessoais e menção à pretensa candidatura, mas impede o pedido explícito de votos. "A partir de 16 de agosto, essa barreira deixa de existir. O candidato passa efetivamente a poder pedir o voto do eleitor, divulgar seu número, apresentar formalmente sua candidatura e desenvolver os atos típicos de campanha eleitoral", observa. Com o início do período, passam a ser permitidos, dentro das regras específicas, comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e carros de som e propaganda eleitoral na internet.
Apesar da ampliação das possibilidades de campanha, Cunha ressalta que diversas práticas continuam proibidas e que candidatos que ocupam cargos públicos precisam ter atenção redobrada. Entre as vedações estão: outdoors,
showmícios, distribuição de brindes e propaganda paga em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Também é necessário separar as atividades institucionais das eleitorais para evitar o uso indevido da máquina pública.
"O início da campanha não significa liberdade absoluta na propaganda. A liberdade de expressão é essencial ao processo eleitoral e o debate político naturalmente comporta críticas duras, mas isso não autoriza anonimato, ofensas ilícitas, manipulações fraudulentas ou divulgação de fatos sabidamente falsos", detalha Cunha. O advogado completa que irregularidades podem resultar em multas e retirada de propaganda e, nos casos mais graves, em ações por abuso de poder, com possibilidade de cassação do registro ou mandato.
Chapas do DF
Propósito e ação
- Governadora: Celina Leão (PP)
- Vice: Gustavo Rocha (Republicanos)
- Senadoras: Bia Kicis (PL) e Michelle Bolsonaro (PL)
Resgatar Brasília
- Governador: José Roberto Arruda (PSD)
- Vice: Luiz Pitiman (PSD)
- Senador: Ronaldo Fonseca (PSD)
DF do Povo
- Governador: Leandro Grass (PT)
- Vice: Dora Gomes (PV)
- Senadoras: Erika Kokay (PT) e Leila do Vôlei (PDT)
PSB
- Governador: Ricardo Cappelli (PSB)
- Vice: Sofia Carvalho (PSB)
- Não lançou candidato formal na chapa, mas anunciou apoio informal à Leila do Vôlei para o Senado (PDT)
Federação PSDB Cidadania
- Governadora: Paula Belmonte (PSDB)
- Vice: Juiz Everardo Ribeiro (PSDB)
- Senador: Guto Felício dos Santos (PSDB)
UP
- Governadora: Professora Samara Mineiro (UP)
- Vice: Thaís Oliveira (UP)
- Senador: Professor Guilherme Amorim (UP)
Novo
- Governador: Kiko Caputo (Novo)
- Vice: Rafael Sampaio (Novo)
- Senador: Sebastião Coelho (Novo)
PSTU
- Governador: Professor Robson (PSTU)
- Vice: Guillen (PSTU)
- Senador: Zanata (PSTU)
Agir
- Governador: Elisson (Agir)
- Vice: Subtenente Sergio Prado (Agir)
- Senador: Tiago Adaldo (Agir)
PCO
- Governador: Expedito Mendonça (PCO)
- Vice: Valmir Barbosa (PCO)
- Senador: David Horn (PCO)
O que é permitido
No ambiente digital, o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins chama atenção para a necessidade de identificação das propagandas e para a proibição de determinadas práticas. "São proibidos perfis falsos, robôs, disparos em massa e deepfake, lembrando que conteúdo gerado por IA exige rótulo", afirma. O impulsionamento também tem regras próprias. "Impulsionamento só é lícito se contratado por candidato ou partido, sempre com CNPJ explícito", enfatiza.
Lins destaca que as restrições não atingem apenas os postulantes. O eleitor pode manifestar opiniões e apoiar candidaturas, mas não pode utilizar recursos próprios para impulsionar propaganda ou recorrer à divulgação de informações falsas. "Quanto ao eleitor este pode opinar, mas não pode pagar nem mentir", afirma. Para o advogado, candidatos podem tentar utilizar simpatizantes para realizar práticas proibidas, mas isso não afasta a possibilidade de responsabilização. "O fato de não ser candidato não significa que a Justiça não alcance que transgredir a lei eleitoral."
Nas ruas, também há mudanças a partir do início da propaganda. "Voltam bandeiras, cavaletes, bonecos e mesas, desde que móveis, colocados e retirados entre 6 da manhã até 10 da noite, sem fixação e sem atrapalhar o trânsito", elenca. Segundo Lins, comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, enquanto carreatas custeadas pela campanha exigem aviso prévio de 24 horas. "Continuam proibidos os outdoor e showmício."
Transferência de votos
Cientista político e especialista em democracia participativa, Rócio Barreto lembra que a definição das chapas eleitorais envolve uma negociação complexa que vai além da escolha dos candidatos. Os partidos costumam manter as tratativas abertas até perto do fim do prazo para preservar margem de negociação e ajustar questões como suplência, documentação, posições estratégicas e participação de cada legenda na campanha. "A negociação não é apenas matemática. Envolve tempo e presença na política, na campanha, capacidade de mobilização, lideranças comunitárias e influência regional, estrutura partidária, recursos financeiros e acesso a segmentos específicos do eleitorado."
Barreto avalia que os apoios políticos podem ter impacto significativo, principalmente no início da campanha, mas não representam necessariamente uma transferência automática de votos. "Uma boa composição pode produzir efeitos importantes. Primeiro, amplia capilaridade; segundo, reduz rejeições e aumenta a sensação de viabilidade política; terceiro, ajuda na formação de uma narrativa; e, quarto, fortalece a campanha territorial", diz.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Robson Carvalho complementa que a montagem das chapas consome uma parcela significativa do tempo de lideranças partidárias, mas, a partir de agora, a prioridade passa a ser a execução das campanhas. "O que muda é que, oficialmente, os candidatos começam a fazer campanha, pois, na prática, as campanhas estão nas ruas e nas redes há bastante tempo", assinala.
Estratégias e recursos
Carvalho salienta que as legendas mais estruturadas podem sair em vantagem nesse processo, por terem maior capacidade de organização e de atração de aliados. "Os partidos mais organizados e coerentes no curso da história, que mantêm posições, têm vida orgânica e capilaridade, em geral, largam na frente", diz. Conforme o especialista, essas legendas têm melhores condições de atrair candidatos e grupos políticos que eventualmente abandonem outras composições ou precisem de alianças de última hora.
A pressão dos candidatos sobre as direções partidárias em relação aos recursos também deve aumentar com o início da campanha. "Começa o período das cobranças dos candidatos em relação aos partidos no que diz respeito aos apoios e estruturas materiais e financeiras oriundas do fundo eleitoral", explica Carvalho. O cientista político ressalta que o cumprimento desses compromissos pode influenciar diretamente a continuidade de algumas candidaturas: "É nessa hora que muitos persistem ou desistem das candidaturas".
Regras eleitorais
- Permitido propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- Permitido live de candidatos para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública;
- Até 3 de outubro de 2026, as candidatas, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h;
- Até 1º de outubro de 2026, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- Até as 22h do dia 3 de outubro de 2026, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- Até 2 de outubro de 2026, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;
- Até 1º de outubro de 2026, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
- Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral;
- O disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário é proibido em qualquer horário;
- Outdoors são proibidos, inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor;
- São vedadas confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
*Colaborou: Mila Ferreira

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF