
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra Igor Marques Fernandes Costa, acusado de tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado após atropelar a ex-sogra em frente à casa dela. O crime ocorreu em outubro de 2024 e o agressor foi condenado a 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 1º de outubro de 2024, após discussão entre Igor e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento. Segundo a denúncia, Igor teria ido à residência da vítima à procura da companheira, com quem havia discutido anteriormente. No local, ele teria gritado pelo nome da mulher e, diante da recusa dela e da mãe em permitir sua entrada, avançado com o veículo contra o portão da casa, danificando e derrubando a estrutura.
Ainda de acordo com a acusação, a vítima estava no interior do lote quando teria sido atingida pelo veículo e ficado prensada contra uma parede antes de cair no chão. O acusado teria então engatado a marcha à ré e colidido novamente contra a vítima, desta vez, segundo a denúncia, de forma proposital.
Igor já havia sido condenado, mas a defesa recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a decisão do Tribunal do Júri encontrava amplo respaldo nas provas. O colegiado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados aos laudos periciais e demais elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual, sustentaram a conclusão de que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a ofendida.
A Turma rejeitou o argumento da defesa de que o réu estaria sendo punido duas vezes ao responder por motivo torpe e feminicídio. Segundo o relator, as duas qualificadoras têm razões diferentes: o motivo torpe está relacionado ao sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, os desembargadores entenderam que as duas circunstâncias podem ser aplicadas ao mesmo tempo, sem representar dupla punição.
Veja abaixo como e onde pedir ajuda no DF, em caso de violência doméstica
- Ligue 190: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Uma viatura é enviada imediatamente até o local. Serviço disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- Ligue 197: Polícia Civil do DF (PCDF).
E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
WhatsApp: (61) 98626-1197
Site: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher - Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, além de reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima, 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias.
- Deam 1: previne, reprime e investiga os crimes praticados contra a mulher em todo o DF, à exceção de Ceilândia.
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br - Deam 2: previne, reprime e investiga crimes contra a mulher praticados em Ceilândia.
Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
Telefoes: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438

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