ELEIÇÕES 2026

Não tenho dúvida de que candidatura receberá registro, afirma Arruda

Ministério Público Eleitoral sustentou que ex-governador está inelegível. Defesa afirmou que nova Lei da Ficha Limpa encerrou o prazo de inelegibilidade em junho

 Arruda, por sua vez, afirmou que a impugnação
Arruda, por sua vez, afirmou que a impugnação "era esperada" e disse estar confiante de que terá o registro aprovado pela Justiça Eleitoral - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu a impugnação do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. O Ministério Público Eleitoral (MPE) considera que o ex-governador está inelegível para as eleições deste ano. Arruda, por sua vez, afirmou que a impugnação "era esperada" e disse estar confiante de que terá o registro aprovado pela Justiça Eleitoral.

Na manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos impugnou a candidatura com base no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Segundo o MPE, Arruda está inelegível por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

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De acordo com a Procuradoria, Arruda permaneceria inelegível até 2030, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. A manifestação cita sete condenações do ex-governador por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora, de novembro de 2009. Segundo o MPE, seis das condenações ocorreram há menos de oito anos das eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro.

Prazo vencido

Arruda, no entanto, afirmou que a nova legislação estabelece que o período de inelegibilidade deve ser contado a partir da decisão de segunda instância. Segundo ele, a primeira condenação colegiada ocorreu em junho de 2014 e, considerando o prazo de 12 anos previsto na nova legislação, a inelegibilidade teria terminado em junho deste ano. "No meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026", afirmou.

O ex-governador criticou as tentativas de contestar sua candidatura na Justiça e disse preferir que sua situação seja definida pelos eleitores. "Quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto. Agora, essa mania de querer me tirar do tapetão significa claramente que têm medo de voto", declarou. "Eu prefiro ser julgado pelo voto da população. Não tenho nenhuma dúvida de que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos", completou.

A defesa de Arruda contestou a impugnação apresentada pelo MPE e sustentou que não há impedimento legal para o registro da candidatura. Segundo o advogado Francisco Emerenciano, a principal divergência está no momento a partir do qual deve ser contado o prazo de 12 anos previsto pela nova legislação.

Para a defesa, o prazo deve começar na primeira condenação colegiada, ocorrida em 21 de julho de 2014. "A contagem do prazo de 12 anos estabelecida no parágrafo 8º, segundo o MPE, não deve ter como marco inicial a condenação colegiada ocorrida em julho de 2014, mas aquela ocorrida em dezembro de 2018", afirmou.

O advogado sustentou que, com a aplicação das novas regras da Lei da Ficha Limpa, não haveria período de inelegibilidade a ser cumprido por Arruda. "Assim, diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, com a aplicação da LC 219/25, não há que se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu registro deverá ser deferido", declarou.

O PSD-DF, partido de Arruda, afirmou que cabe à Justiça julgar o candidato. "A própria ação de impugnação de registro de candidatura, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/25, admite a sua retroatividade para casos pretéritos e a aplicação do parágrafo 8° com um limite de inelegibilidade de 12 anos. A candidatura do PSD-DF tem total respaldo da legislação vigente e nosso projeto é Resgatar Brasília", disse a nota, assinada pelo presidente do PSD-DF, Paulo Octávio; pelo vice-presidente da legenda, Luiz Carlos Pietschmann; e pelo secretário-geral, Roberto Eduardo Ventura Giffoni.

Repercussão

A impugnação repercutiu entre os demais candidatos. Leandro Grass (PT) afirmou que a Justiça Eleitoral avaliará a situação jurídica de Arruda. "Agora, caberá ao TRE decidir se esse posicionamento tem consistência ou não. O que a Justiça decidir, será decidido. Os candidatos que são afetados pela Justiça têm o direito de recorrer. Da nossa parte, é trabalhar, acompanhar na rua, e a Justiça faz a parte dela", afirmou.

Kiko Caputo (Novo) defendeu que os eleitores tenham a possibilidade de escolher entre diferentes candidaturas. "Eu acho que o povo deveria escolher. Eu não tenho medo de enfrentar ninguém, respeito todos os candidatos", afirmou.

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postado em 21/08/2026 05:00
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