O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$15 mil a uma mulher que sofreu queda em uma rampa de acessibilidade em via pública que estava mal conservada. Decorrente da situação, a vítima teve lesão grave no cotovelo direito e precisou passar por cirurgia e tratamento longo. Os valores estão divididos em R$10 mil por dano moral e R$5 mil por dano estético.
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A Justiça reconheceu o caso como culpa concorrente, quando o agente causador e a vítima têm responsabilidade pelo ocorrido, e definiu responsabilidade solidária, ou seja, conjunta, dos réus, DF e Novacap. Apesar da decisão, a mulher recorreu para retirar o entendimento de culpa concorrente para aumentar o valor da indenização, mas, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a deliberação.
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O Distrito Federal defendeu que a responsabilidade do ocorrido seria exclusiva da Novacap e solicitou a redução da indenização. A Companhia Urbanizadora, por outro lado, alegou que a manutenção da via compete à Administração Regional. O colegiado permaneceu em sua decisão, alegando que o dever de fiscalização e manutenção de equipamento público de acessibilidade independe de reclamação prévia do usuário, baseado em ofício da administração que confirmava irregularidades estruturais na rampa, como um buraco e falta de corrimãos laterais.
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