
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um bar em Samambaia/DF à indenização de um cliente que foi agredido por seguranças do estabelecimento. O recurso apresentado pela empresa DomMuster Cozinha e Bar Ltda foi negado pelo Tribunal, que seguiu com a decisão.
Segundo o processo, na ocasião da agressão, o cliente teria sido acusado de esconder uma comanda em aberto. No momento de realizar o pagamento, seguranças do estabelecimento o abordaram com golpes de socos e estrangulamento. Os ataques resultaram na quebra de parte de um dente da vítima.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o bar à pagar R$8 mil por danos morais, além de R$2,5 mil para o conserto da estrutura dentária. Diante da determinação, a empresa recorreu, utilizando o argumento de que o valor da indenização moral seria desproporcional e que o orçamento apresentado não provaria o prejuízo material.
O colegiado analisou o recurso e concluiu que a agressão configura violação à integridade física e à honra do cliente, ocorrida à vista de outros consumidores. Ainda segundo a Turma, a empresa não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano sofrido.
Nesse contexto, foi decidido, de forma unânime, a manutenção da condenação da empresa ao pagamento integral dos valores fixados em 1ª instância. No total, a vítima irá receber R$ 10,5 mil de indenização.
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