
Rafael Moreira da Cruz, 35 anos, foi condenado a 48 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Liliane Cristina Silva de Carvalho, 33. O feminicídio ocorreu em 2025, na casa da vítima, em Ceilândia. "Para nós, apesar de a condenação representar um pouco de justiça pela vida da Liliane, nenhuma pena será capaz de reparar a perda que ela deixou", desabafou um familiar ao Correio.
Na manhã de 19 de maio, Liliane foi surpreendida e atacada a facadas dentro da própria residência, enquanto tomava café da manhã. A violência aconteceu na presença dos três filhos do casal, de 9, 11 e 13 anos. Ao tentar proteger a mãe dos golpes, o filho de 11 anos acabou ferido com um corte na testa, sendo socorrido e encaminhado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Após desferir os golpes, o feminicida dirigiu-se até a 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) e, demonstrando nervosismo no balcão de atendimento, confessou aos agentes: “Fiz uma merda. Acabei de matar minha esposa”. Segundo o delegado responsável pela investigação, Josué Magalhães, o agressor demonstrou frieza e falta de remorso durante o interrogatório. A arma utilizada no ataque, uma faca de aproximadamente 20 centímetros, foi localizada e apreendida por policiais dentro de um bueiro próximo à casa da vítima.
Rafael já acumulava registro anterior com base na Lei Maria da Penha, em 2013, por injúria e ameaça contra Liliane. "Esperamos que a justiça seja cumprida e que essa condenação sirva também para que o caso dela não seja esquecido e para que outras mulheres não passem pelo mesmo. Nesse momento, o sentimento é de alívio pela condenação, mas também de muita dor e saudade", acrescentou a familiar, que optou por não se identificar.
Tentativa de feminicídio
Em outro julgamento conduzido pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, Guilherme Luiz de Oliveira foi condenado pelo Júri de Santa Maria a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira em 15 de novembro de 2025.
O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima como indenização mínima por danos morais. Os jurados acolheram integralmente as teses da acusação, reconhecendo a tentativa de feminicídio e o agravante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência vigentes.
Na fixação da pena, o juiz presidente do tribunal destacou a reincidência e o histórico de violência doméstica contínua exercido pelo agressor, que já acumulava registros policiais anteriores. A vítima relatou em depoimento que o ataque deixou sequelas físicas permanentes que comprometem seu trabalho como cuidadora, além de sérios danos estéticos na região do abdômen.
Diante da gravidade dos fatos e para a garantia da ordem pública, o magistrado manteve a prisão preventiva do condenado, negando-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Onde pedir ajuda:
» Ligue 190: Polícia Militar (PMDF);
» Ligue 197: Polícia Civil (PCDF);
» Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres). Por esse canal, também podem ser feitas denúncias de forma anônima, 24 horas por dia, todos os dias.
Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam):
Deam 1: EQS 204/205, Asa Sul (atende todo o DF, exceto Ceilândia)
Deam 2: St. M QNM 2, Ceilândia (atende Ceilândia)
» Ouvidoria das Mulheres (Conselho Nacional do Ministério Público): para encaminhamento de denúncias diretamente ao Ministério Público.
WhatsApp: (61) 9366-9229
Telefones: (61) 3315-9467 / 3315-9468
» Ouvidoria Nacional da Mulher (Conselho Nacional de Justiça): para questões e denúncias sobre o andamento de processos judiciais.
Telefone: (61) 2326-4615

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