JUSTIÇA

Mulher é condenada a 20 anos de prisão por espancar e matar homem em Ceilândia

Ré utilizou pedras, socos e chutes para agredir a vítima em via pública; sentença determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado

o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abre a mostra temporária JK: Entre Cartas e Caminhos -  (crédito: Divulgação)
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abre a mostra temporária JK: Entre Cartas e Caminhos - (crédito: Divulgação)

A ré Ana Flávia Santos de Castro foi condenada a 20 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão pelo homicídio qualificado por meio cruel de Paulo Inácio da Rocha. Segundo a denúncia e os registros em vídeo do processo, a acusada desferiu socos na vítima e, quando ela já estava caída e sem reagir, aplicou cinco chutes em sua cabeça, arremessou uma pedra contra ela, observou o corpo desacordado no chão e voltou a golpeá-lo com o mesmo objeto erguido acima da cabeça. Em seguida, ainda ergueu o homem pelas roupas e o jogou contra o solo antes de fugir.

A sentença foi divulgada pelo Tribunal do Júri de Ceilândia na sexta-feira (4/9). Na decisão, o juiz substituto Leonardo Maciel Foster fixou o início do cumprimento da pena em regime fechado e determinou a execução imediata da condenação, negando à ré o direito de recorrer em liberdade.

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Durante a dosimetria, o magistrado destacou a culpabilidade acentuada, a intensidade do dolo e os maus antecedentes da acusada, além da gravidade de o crime ter sido cometido em via pública na presença de pedestres e motoristas.

O crime ocorreu na noite de 19 de fevereiro de 2025, em uma rua de Ceilândia. Após o ataque, Paulo Inácio contou com o auxílio de um conhecido para retornar à sua residência, mas foi encontrado morto por familiares no quarto na manhã seguinte.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa putativa e erro escusável, mas os jurados acolheram integralmente os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para reconhecer a autoria e a qualificadora do emprego de meio cruel.

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postado em 05/09/2026 10:49
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