FISCALIZAÇÃO

Distribuidoras burlam medida e estendem funcionamento além da meia-noite no DF

DF Legal identificou estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas e alteraram a documentação para atuar como outro tipo de comércio e continuar funcionando após a meia-noite

Forças de segurança realizam operação em distribuidoras abertas fora do horário permitido -  (crédito: SSP/Divulgação)
Forças de segurança realizam operação em distribuidoras abertas fora do horário permitido - (crédito: SSP/Divulgação)

Um ano e seis meses após a determinação de que as distribuidoras de bebidas do Distrito Federal funcionem das 6h à meia-noite, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) identificou comércios que têm burlado a medida. A pasta alega que donos de lojas têm alterado a documentação e o tipo de atividade registrada para prolongar o funcionamento dos estabelecimentos para além da meia-noite. 

Em 10 de março de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1 estabelecendo o limite de meia-noite para o atendimento ao público pelas distribuidoras de bebidas. A norma foi adotada após estudos que apontaram a relação entre o horário prolongado desses comércios e a ocorrência de crimes violentos, principalmente, durante a madrugada. Fora do período autorizado, é permitido apenas o serviço de entrega por aplicativo, mas deve ser realizado com as portas do estabelecimento fechadas. 

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Segundo a DF Legal, para burlar a lei, os estabelecimentos alteram CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que tipifica a empresa, mas continua exercendo apenas atividade de distribuidora. "Isso pode ser entendido como preenchimento errado do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas) e o comércio está sujeito a ser fechado", explicou a DF Legal.

Fiscalização

A Polícia Militar (PMDF) ajuda a fiscalizar se os estabelecimentos estão abrindo fora do horário permitido e, caso esteja, emite um Termo de Constatação de Infração (TCI), por meio do aplicativo Nexus, utilizado pela corporação. O documento é encaminhado para a DF Legal, órgão responsável por adotar as medidas administrativas.

Segundo a corporação, entre setembro do ano passado e setembro de 2026, a PMDF confeccionou 693 TCIs relacionados a distribuidoras de bebidas. A medida integra a Operação Quinto Mandamento ("não matarás"), coordenada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). 

De acordo com o subsecretário de Operações Integradas da SSP-DF, coronel Carlos Melo, a restrição foi estabelecida após análises que apontaram uma relação geográfica entre ocorrências de homicídio, distribuidoras de bebidas e o consumo de álcool durante a madrugada. "Percebemos que era necessário estabelecer alguma medida ou protocolo para fazer alteração nesse horário e verificar essa relação entre local, o consumo de álcool e o crime de homicídio", explicou.

Dados

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, houve uma redução nos homicídios, tentados e consumados, registrados no interior ou nas imediações de distribuidoras, durante o dia, entre janeiro e agosto deste ano. No mesmo período, foram contabilizadas 40 ocorrências em 2024; 37 em 2025; e 24 neste ano, queda de 35,1% em relação ao ano passado.

Durante as madrugadas, período diretamente atingido pela restrição, foram 16 ocorrências em 2024; 17 em 2025; e oito em 2026, redução de 52,9% na comparação com o ano passado.

Penalidades

Segundo a DF Legal, quando uma distribuidora é flagrada funcionando após a meia-noite, ela é interditada até o dia seguinte. Caso haja reincidência, é interditada novamente e recebe uma multa. O valor inicial é de R$ 1.628,85, multiplicado pelo índice "k" correspondente ao porte da empresa: microempresas (3), empresas de pequeno porte (5), empresas de médio porte (7) e demais empresas (10). Há possibilidade de desconto de 50% do valor se o infrator for microempresa e empresa de pequeno porte.

Defesa

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Bebidas no DF e Entorno (Sintrabe), Alberto Santos, defendeu os comércios de bebidas diante de acusações de descumprimento da legislação. "Primeiro tem que provar que essas pessoas estão fazendo algo de errado. A partir do momento que eles conseguem provar que há uma tentativa de burlar a norma vigente, o sindicato não vai compactuar com essas atitudes", afirmou. 

Sobre a relação entre as distribuidoras e os casos de homicídio, o representante afirmou que a responsabilidade pela segurança pública deve ser atribuída ao Estado, e não aos empresários, trabalhadores ou frequentadores desses estabelecimentos. "Se o Estado não tem o contingente suficiente para garantir a segurança é necessário que haja um novo concurso público e aumente o efetivo, e não dizer que o empresário está aumentando a criminalidade", acrescentou.

  • Forças de segurança realizam operação em distribuidoras no DF
    Forças de segurança realizam operação em distribuidoras no DF Foto: SSP/Divulgação
  • Forças de segurança realizam operação em distribuidoras no DF
    Forças de segurança realizam operação em distribuidoras no DF Foto: SSP/Divulgação
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DC
postado em 16/09/2026 09:40
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