CRIME SEXUAL

Polícia prende homem por estuprar duas sobrinhas em São Sebastião

Homem foi indiciado após cometer o crime contra uma menina de 7 e a outra de 13 anos, que relataram à professora

Investigações apontam padrão de comportamento do estuprador, que buscava se manter a sós com crianças em diferentes ambientes -  (crédito: Divulgação/PCDF )
Investigações apontam padrão de comportamento do estuprador, que buscava se manter a sós com crianças em diferentes ambientes - (crédito: Divulgação/PCDF )

A Policia Civil do Distrito Federa (PCDF), com apoio da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI), prendeu no dia 14 de setembro, um homem de 52 anos indiciado por estupro de vulnerável, o crime foi cometido contra duas sobrinhas do estuprador, uma de 7 e a outra de 13 anos, na época dos fatos. O criminoso foi indicado pela 30ª Delegacia de Polícia em São Sebastião (DF).

De acordo com 30ª DP, as investigações começaram após a professora de uma das vítimas acionar o Conselho Tutelar, depois da mais nova relatar à docente o episódio ocorrido. Logo depois, a irmã mais velha relatou ter sido refém de uma situação semelhante por parte do mesmo homem, em episódio distinto. 

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Em conformidade com o protocolo de escuta especializada previsto na Lei nº 13.431/2017, os depoimento das vítimas foram colhidos e somados a elementos reunidos na investigação que identificaram um padrão de conduta em que o estuprador buscava acesso à criança em diferentes ambientes de confiança. 

Segundo o delegado da 30ª DP Thiago Peralva, o acusado aproveitava da proximidade familiar e da confiança para ficar a sós com as vítimas em momentos que elas estivessem mais vulneráveis, como em momentos de brincadeiras e antes de dormir. Segundo as investigações, o abusador orientou ao menos uma das vítimas a não relatar o crime a ninguém.  As investigações apontam ainda, que tal padrão de comportamento se repetiu em outros ambientes frequentados por menores, ao qual o indiciado já havia atuado. 

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Diante do conjunto de provas, a autoridade policial indiciou o investigado pela prática cometida duas vezes, do crime de estupro de vulnerável, presente no art. 217-A, caput, c/c art. 69, do Código Penal, com a causa de aumento de pena prevista para quando o agente é parente da vítima por afinidade, com base no art. 226, inciso II, do Código Penal. O inquérito foi concluído e remetido ao Poder Judiciário.



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postado em 22/09/2026 14:37 / atualizado em 22/09/2026 15:52
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