Transporte

Com greve de ônibus, Justiça determina 80% da frota em horário de pico

A Justiça do Trabalho negou o pedido do GDF de suspensão da greve, mas estabeleceu limites para o funcionamento de transporte público nesse período

Greve foi decidida neste domingo (27/9) em assembleia dos rodoviários -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Greve foi decidida neste domingo (27/9) em assembleia dos rodoviários - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Após o anúncio neste domingo (27/9) da greve dos rodoviários, o Governo do Distrito Federal entrou com uma liminar para pedir a suspensão total da greve ou a garantia de uma frota mínima circulando para evitar o colapso do transporte público. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido de proibição do movimento, mas estabeleceu limites no funcionamento das frotas.

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A partir desta segunda (28/9) e, enquanto a greve seguir, 80% da operação normal é obrigatória em horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Fora desse horário, a frota de ônibus deverá ser mantida em 50% das viagens programadas.

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Também foi estabelecido que, nos dois turnos da eleição, dias 4 e 25 de outubro, as empresas deverão atuar com 100% do seu funcionamento, para que os cidadãos possam exercer o seu direito de voto.

Para garantir a efetividade da ordem judicial, foram aplicadas penalidades financeiras severas. Em caso de descumprimento das frotas mínimas, a multa inicial é de R$ 100 mil por hora e o valor duplica caso a situação permaneça.

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postado em 27/09/2026 16:34
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