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Empresas oferecem reajuste de 6% aos rodoviários às vésperas de greve

Nova proposta apresentada prevê aumentos de até 11,88% nos benefícios e será levada à assembleia da categoria neste domingo (27/9)

A oferta prevê aumento de 6% nos salários dos rodoviários
       -  (crédito:  Bruna Gaston CB/DA Press)
A oferta prevê aumento de 6% nos salários dos rodoviários - (crédito: Bruna Gaston CB/DA Press)

As empresas concessionárias do transporte público coletivo do Distrito Federal apresentaram, neste sábado (26/9), uma nova proposta de reajuste aos rodoviários. A oferta prevê aumento de 6% nos salários, acima da inflação de 4,11% registrada no período, além de reajustes de até 11,88% nos benefícios. A categoria realiza uma assembleia neste domingo (27) para avaliar a nova proposta.

A proposta foi assinada pela Bsbus, Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Auto Viação Marechal e Consórcio Urbi-HP. Pela proposta, o ticket refeição-alimentação e a cesta básica terão reajuste de 7%. No caso do auxílio-saúde e o plano odontológico terão aumento de 11,88%. O seguro de vida em grupo também seria ampliado, passando de cerca de R$ 24 mil para R$ 48 mil.

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A oferta ainda prevê a manutenção dos postos de trabalho de cobrador durante a vigência do acordo. Os valores retroativos a 1º de agosto seriam pagos em parcela única na folha de outubro.

A nova proposta supera a apresentada pelas empresas na sexta-feira (25), quando foi oferecido reajuste de 5,5% nos salários. Os rodoviários reivindicam aumento de 8% nos salários, 10% nos benefícios de alimentação e 12% no plano de saúde. As negociações entre empresas e trabalhadores começaram em julho e já somam mais de 10 rodadas.

A greve dos rodoviários foi aprovada em assembleia realizada em 20 de setembro e está prevista para começar na segunda-feira (28), caso não haja acordo. As concessionárias afirmam que permanecem abertas ao diálogo e aguardam uma eventual contraproposta formal do sindicato.

As empresas também destacam que o transporte coletivo é considerado serviço essencial e que, conforme a Lei nº 7.783/1989, o atendimento à população deve ser garantido mesmo em caso de paralisação.

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DC
postado em 27/09/2026 09:31
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