DECISÃO

Audiência para discutir mudanças no PPCUB é suspensa após pedido do MPDFT

A decisão partiu da contestação das condições de realização da sessão, além de sua proximidade com primeiro turno das eleições de 2026; Justiça determinou que nova audiência deve ser realizada após o período eleitoral, com prazo mínimo de 60 dias para análise da proposta e participação ativa da sociedade

A sessão tinha sido convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para discutir alterações no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) -  (crédito: Renato Alves/Agência Brasília)
A sessão tinha sido convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para discutir alterações no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) - (crédito: Renato Alves/Agência Brasília)

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário suspendeu, na segunda-feira (28/9), a audiência pública que iria ocorrer nesta quarta-feira (30/9), com o intuito de debater alterações no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). 

A sessão tinha sido convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Em medida judicial coletiva contra o Distrito Federal, o Ministério questionou o intervalo de 33 dias entre a convocação e a realização da audiência, considerado pelo órgão insuficiente, em vista da complexidade da discussão. 

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Ainda que o tempo previsto na legislação seja de no mínimo 30 dias, o órgão defende a ampliação do período, considerando a relevância do PPCUB. Diante disso, o MPDFT propôs maior publicidade, acesso prévio aos estudos técnicos e participação efetiva da sociedade antes da realização da audiência. 

A decisão também considerou a proximidade da sessão com o primeiro turno das eleições gerais. A Justiça sustentou que o contexto poderia prejudicar o tempo necessário para que a população analisasse as propostas e participasse ativamente do debate.

Após a suspensão, a Justiça decretou que a nova audiência deve ocorrer depois do período eleitoral, com intervalo mínimo de 60 dias entre a publicação da convocação e sua realização. Além disso, o Distrito Federal terá que disponibilizar o documento completo com a proposta para a audiência que deverá ser feita tanto no formato presencial, quanto no híbrido.

Ao fim da sessão, uma matriz deve conter todas as contribuições da sociedade e argumentos que sustentem o acolhimento ou a rejeição de cada manifestação. Em caso de descumprimento das obrigações determinadas, será estabelecida uma multa de R$100 mil.

 

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postado em 29/09/2026 17:28
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