O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da veiculação de uma inserção televisiva da campanha da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (Republicanos). A medida atende a uma representação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania, da candidata Paula Belmonte (PSDB), que apontou irregularidade no tempo de aparição de uma apoiadora na propaganda eleitoral gratuita.
De acordo com a decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, a peça publicitária de 30 segundos contava com a participação de uma moradora do Riacho Fundo II, que gravou um depoimento agradecendo pela realização de uma cirurgia oftalmológica na rede pública pelo programa "Expresso da Saúde".
No entanto, a análise cronométrica revelou que a apoiadora ocupou cerca de 13 segundos do total da inserção, o que representa aproximadamente 43% do tempo da peça — bem acima do limite máximo permitido pela legislação eleitoral.
O que diz a lei
O artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem estritamente que apoiadores podem dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, resguardando o protagonismo dos candidatos.
Em seu despacho, o magistrado destacou que a limitação temporal imposta pela legislação tem o objetivo claro de preservar a natureza institucional do horário eleitoral gratuito, garantindo que a mensagem seja conduzida de forma preponderante pelos próprios candidatos e não por terceiros. "A utilização de apoiadores em patamar superior ao permissivo legal tem potencial para desvirtuar essa finalidade, transferindo a terceiros protagonismos incompatíveis com o modelo normativo", pontuou o juiz.
Multa
Foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada nova exibição da inserção irregular, com limite acumulado de R$ 50 mil. Os representados foram intimados a apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Após a manifestação das defesas e parecer do Ministério Público Eleitoral, o mérito do processo será julgado pelo Colegiado do TRE-DF.
