O indeferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da candidatura ao Governo do DF do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi tema do Podcast do Correio. Em entrevista às jornalistas Denise Rothenburg e Ana Maria Campos, o advogado especialista em direito eleitoral Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) explicou os desdobramentos técnicos e jurídicos da decisão. "Ele lançou a candidatura e começou a caminhada, mas, no meio do caminho, surgiram outras condenações não abarcadas nem alcançadas por essa lei", comentou. Sidney também detalhou as implicações da condenação, ontem, por homicídio, do ex-deputado Carlos Xavier, que é candidato a novo mandato.
O que podemos esperar daqui para frente do TSE diante dessa decisão em relação a José Roberto Arruda?
Hoje, o TSE fez algo que, para muita gente, não foi uma surpresa, por conta do que vinha sendo decidido no passado e nos últimos dias. Tivemos recentemente o caso da candidatura do Deltan Dallagnol (Novo), que teve o registro deferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, mas no TSE, antes mesmo da análise do registro, houve um pedido cautelar formulado pela coligação adversária para suspender cautelarmente a campanha para evitar que ele fizesse o uso de recursos do fundo eleitoral. Não obstante, ele dissesse que não faria uso, ainda havia outros recursos, como o direito de antena (rádio e TV), que é custeado pelo Estado, diante das concessões públicas. Muita gente não faz essa mensuração, mas isso também é dinheiro público. Estivemos diante de uma alteração legal muito recente e que ainda está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, que é a Lei Complementar 219. Essa lei sistematizou de forma mais racional o sistema de inelegibilidades brasileiro, pois tínhamos uma coisa meio maluca. Pessoas que tinham vários marcos temporais e poderiam ficar inelegíveis por muitos anos, e não tinha certa objetividade. Muita gente festejou — inclusive o próprio Arruda — achando que estaria elegível. Ele lançou a candidatura e começou a caminhada, mas, no meio do caminho, surgiram outras condenações não abarcadas nem alcançadas por essa lei.
O que acontece agora com o fundo eleitoral que foi destinado à campanha dele?
Quando o financiamento de campanhas foi trazido para o sistema de financiamento de campanhas brasileiro, foi a partir de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — a ADI 4650 —, que trouxe uma discussão em torno do financiamento para pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. O Supremo (Tribunal Federal) respondeu, dizendo que era incompatível com a Constituição. A solução veio com a criação do financiamento público majoritário, para financiar uma parcela, porque queria estimular a participação popular, mas acabou não sendo. O fato é que, com o financiamento público, há dinheiro nosso colocado para financiar a democracia. Só que esse financiamento à democracia não veio acompanhado de normas de como o Poder Público vai se comportar, se esse dinheiro for mal utilizado. Por exemplo, o dinheiro que foi gasto, até agora, na campanha do Arruda, a qual foi suspensa, está gasto. Não tem o que fazer. Não tem como ser ressarcido.
Houve também um fato novo, que é a condenação do ex-deputado Carlos Xavier por homicídio. Ele teve o registro deferido previamente porque a condenação anterior foi anulada, mas agora foi condenado novamente. O que acontece no caso dele?
O registro dele foi deferido, certamente ninguém recorreu, sacramentado está. Não tem mais o que fazer em relação ao registro. Ele está na urna como deferido, e vai assim seguir. Só que, a partir do resultado que vier das urnas, se ele for proclamado eleito, aí surge o direito de entrar com o recurso contra expedição de diploma. São três dias após a data da diplomação. Nesse caso, havendo condenação, ele estaria sujeito — mas não posso cravar isso — a ter a diplomação cassada.
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