O Distrito Federal foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão mensal, a um estudante que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por um portão metálico em uma escola pública. O Judiciário reconheceu que houve falha na supervisão dos alunos por parte da instituição de ensino no momento do acidente, ocorrido em outubro de 2024 durante uma atividade esportiva.
O autor da ação sofreu perfuração do globo ocular com a queda da estrutura e teve sequelas permanentes. A perícia oftalmológica confirmou a cegueira definitiva no olho esquerdo, apontando perda da percepção de profundidade, redução do campo visual, prejuízo à coordenação visomotora e dano estético permanente por assimetria facial. Em sua defesa, o DF alegou que o episódio teria sido imprevisível e decorrente da interação entre os próprios estudantes, sem possibilidade de intervenção dos profissionais presentes.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva ao assumir o dever de guarda dos alunos. Imagens anexadas ao processo mostraram que os estudantes manuseavam o portão enquanto o professor estava do lado oposto da quadra, o que, para a Justiça, comprovou uma supervisão insuficiente para evitar uma situação previsível.
Com a sentença, o DF deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 196 por danos materiais, além de uma pensão mensal de 30% do salário mínimo, devida desde julho de 2026 — quando o garoto completou 14 anos — até os seus 65 anos. Cabe recurso da decisão.
O Correio tentou contato com o GDF para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
