ELEIÇÕES 2026

Quociente eleitoral: entenda como os votos para deputado são distribuídos

Sistema proporcional considera a votação de partidos e candidatos. Veja como funciona o cálculo e a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa do DF

A desincompatibilização é uma exigência prevista no Direito Eleitoral e obriga candidatos a se afastarem de determinadas funções públicas -  (crédito: pacifico/CB)
A desincompatibilização é uma exigência prevista no Direito Eleitoral e obriga candidatos a se afastarem de determinadas funções públicas - (crédito: pacifico/CB)

A dois dias de escolher os representantes que ocuparão a Câmara Legislativa do DF e a Câmara dos Deputados pelos próximos quatro anos, o eleitor do Distrito Federal terá 433 candidatos a deputado distrital e 172 a deputado federal para escolher. Mas, afinal, você sabe como funciona o cálculo que define quem conquista uma vaga nas chamadas eleições proporcionais?

O sistema proporcional é usado nas eleições para deputado federal, deputado distrital, deputado estadual e vereador. Já para presidente, governador, prefeito e senador, vale o sistema majoritário, em que a eleição é definida pela votação individual dos candidatos.

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Professor de Direito do Ibmec BH, Tarcísio Henriques explica que o objetivo do modelo é ampliar a representação de diferentes grupos no Legislativo. “Esse modelo busca garantir que o Poder Legislativo reflita a pluralidade de opiniões da sociedade, assegurando que minorias políticas organizadas também tenham espaço no Parlamento”, afirma.

Cálculo

Cientista política da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora-geral do Observatório do Congresso, Evelyn Apolinaria explica que, logo após o fim das votações, é avaliado o eleitorado presente nas urnas e descartado os votos brancos e nulos. “Os votos válidos são os votos efetivamente dados nas legendas e os votos nominais, ou seja, votos nos candidatos”, explicou.

Na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa, no caso do DF, a cadeira é do partido e não do candidato. “O quociente eleitoral diz respeito ao mínimo de votos válidos que um partido precisa obter para conquistar uma cadeira. Ele é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no parlamento”, informou.

Por exemplo: se uma eleição tiver 100 mil votos válidos e 10 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Em uma primeira distribuição, um partido que alcançar 20 mil votos terá direito a duas cadeiras.

Com o quociente eleitoral definido, chega a vez do quociente partidário, que indica quantas cadeiras cada partido ou federação conquista inicialmente. Para chegar ao resultado, divide-se o total de votos obtidos pela legenda — somando votos nos candidatos e na própria legenda — pelo quociente eleitoral. A parte decimal é descartada. Assim, se um partido tiver 25 mil votos e o quociente eleitoral for de 10 mil, o resultado será 2,5. Como a parte decimal é desconsiderada, a legenda fica inicialmente com duas cadeiras.

As vagas conquistadas nessa primeira distribuição são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação. Para ocupar uma delas, porém, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral, conforme a cláusula de desempenho individual.

Segundo o professor Tarcísio Henriques, o cálculo faz com que a votação dos candidatos contribua para o desempenho de toda a legenda. “Um candidato extremamente bem votado, o chamado puxador de votos, ajuda a elevar o total de votos do seu partido acima do QE, garantindo a eleição de outros colegas de chapa que tiveram votação menor”, explica.

Sobras

Como a divisão nem sempre resulta em um número inteiro de cadeiras, podem restar vagas após a primeira distribuição. Elas são então repartidas pelo cálculo das médias. “Para redistribuir cadeiras que estão sobrando, utiliza-se a fórmula das médias, que é o número de votos válidos do partido dividido pelo número de cadeiras obtidas + 1. O partido que obtiver a maior média leva a primeira cadeira e o cálculo é refeito sucessivamente para cada uma das cadeiras que sobrar”, explicou.

Depois que um partido conquista uma vaga pela sobra, essa nova cadeira entra no cálculo seguinte. Com isso, a média daquele partido muda, permitindo que outra legenda possa ficar com a próxima vaga.

Eleições

O DF tem 35 vagas nos poderes Legislativo e Executivo a serem ocupadas: uma para governador, duas para senador, oito para deputado federal e 24 para deputado distrital. As votações ocorrem no próximo domingo (4/10), das 8h às 17h.

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postado em 02/10/2026 13:27
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