
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Lucas Alves Ribeiro por duas tentativas de latrocínio em Samambaia. Com a decisão, o colegiado confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Samambaia e fixou a pena em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu por volta do meio-dia do dia 20 de agosto de 2025, na QR 313 de Samambaia. Na ocasião, uma das vítimas estacionava o carro, um Fiat Punto prata, em frente de casa acompanhada do sobrinho adolescente. Assim que desembarcaram, ambos foram abordados por dois homens armados que anunciaram o assalto sob intensas ameaças de morte.
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Durante a abordagem, a ação tomou um rumo ainda mais violento quando Lucas apontou o armamento diretamente contra o motorista. Diante da reação do homem, o criminoso apertou o gatilho repetidas vezes para tentar matá-lo, mas o disparo não foi efetuado devido a uma falha no mecanismo da arma de fogo.
Além de agredir fisicamente a vítima, o assaltante tentou atirar novamente contra ela antes de fugir do local levando o automóvel, um aparelho celular, chaves e uma mochila. O proprietário do veículo ainda tentou perseguir os suspeitos em direção à BR-060 com o apoio de um vizinho, momento em que acionou uma viatura policial do Estado de Goiás. O carro acabou sendo encontrado abandonado em Santo Antônio do Descoberto (GO).
Ao recorrer da sentença de primeira instância, a defesa do réu pediu a anulação do reconhecimento pessoal e fotográfico, alegando que o uso prévio de fotos por policiais teria induzido as vítimas. Argumentou a ausência de impressões digitais de Lucas no automóvel e apontou divergências entre a descrição física do autor e as características do acusado para pedir sua absolvição ou a desclassificação do crime para roubo majorado.
Os argumentos, contudo, foram integralmente rejeitados pelos magistrados da 1ª Turma Criminal. A relatora destacou que a condenação não se amparou de forma isolada na identificação feita pelas vítimas, fundamentando-se em um conjunto probatório consistente que reuniu depoimentos, prova testemunhal e imagens de câmeras de segurança instaladas no local.
O colegiado ressaltou também que as pequenas divergências na descrição e a ausência de impressões digitais não desconstituem a autoria. Além disso, rejeitou o pedido para transformar o caso em roubo comum, frisando a nítida intenção do acusado de tirar a vida da vítima para garantir a execução do roubo e a posse dos pertences subtraídos.
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