O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão de tutela provisória de urgência, que o Facebook Serviços Online do Brasil, representante legal da Meta Platforms Inc. no país, retire imediatamente os avisos de conteúdo sensível aplicados a comentários em publicações de Leandro Grass (PT), candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), no Instagram. A decisão também exige que a plataforma apresente informações detalhadas sobre as restrições. Segundo o processo, a empresa teria limitado a distribuição de conteúdos publicados pela coligação do PT e por terceiros ligados ao campo político progressista.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho determinou que a plataforma não aplique aos comentários em questão restrições de visibilidade baseadas exclusivamente em classificações genéricas de conteúdo sensível, sem apontar uma violação concreta e individualizada das regras do aplicativo.
A Meta deverá preservar os registros e as métricas relacionados às medidas e apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre cada comentário afetado, incluindo a data e o horário da restrição, o alcance antes e depois da aplicação dos avisos e os critérios utilizados. A empresa também deverá esclarecer como tratou comentários de apoio às duas candidaturas que disputam o segundo turno. As informações técnicas ficarão sob sigilo. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi apresentada pela coligação DF do Povo, formada pelo PDT, pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela Federação PSol Rede. Na petição inicial, a coligação anexou capturas de tela de publicações de Grass nas quais comentários de internautas com imagens de divulgação da campanha apareciam encobertos por avisos de conteúdo sensível. Entre as mensagens afetadas estavam “DIA 25 É 13” e “BORA LULA! BORA LEANDRO!”.
Segundo os documentos apresentados pela campanha e pela coligação, a própria plataforma informava que as publicações não violavam os Padrões da Comunidade do Instagram, embora pudessem conter imagens consideradas desagradáveis por alguns usuários.
Para o juiz eleitoral, “não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral, sobretudo diante da natureza das mensagens efetivamente cobertas e da informação prestada pela própria plataforma de que não houve violação aos seus Padrões da Comunidade”.
