Visão do Direito

O uso de tags para rastrear as vítimas de violência de gênero é uma boa opção?

"As tags são uma nova forma de perseguição, uma variação ao já conhecido método de aplicativos espiões nos dispositivos móveis, instalados clandestinamente, geralmente em celulares"

 Eixo Capital.  Antonio Gonçalves, advogado criminalista. Pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP, Pós doutorando em direito política e econômica pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Antonio Gonçalves, advogado criminalista. Pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP, Pós doutorando em direito política e econômica pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas - (crédito: Divulgação)

Por Antonio Gonçalves* — A violência contra a mulher não cessa. Em uma sociedade ainda machista e patriarcal, os homens criam e diversificam suas atuações a fim de constranger, humilhar, agredir, acossar e, principalmente, praticar a violência contra as mulheres, seja ela emocional, psicológica ou física.

O Congresso Nacional e o Judiciário reagem, dentro de suas possibilidades e limites, com a criação de leis criminalizando o feminicídio, violência contra a mulher, vicaricídio, dentre outras. O Judiciário concedeu, apenas no primeiro trimestre de 2026, 171.036 medidas protetivas às mulheres a fim de impedir a aproximação de seus agressores.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

E, mesmo com todo esse arcabouço normativo-protetivo, diariamente, cinco mulheres perdem a vida por conta de violência de gênero sendo que uma delas tinha uma medida protetiva em mãos. Além disso, uma mulher é estuprada a cada seis minutos, números que impressionam,assustam e não param de crescer anualmente.

Mesmo com novas tipificações penais e um endurecimento penal contínuo a violência contra a mulher persiste. A inventividade do brasileiro é negativamente impressionante, agora, uma nova modalidade de perseguição contra as mulheres foi identificada pela polícia: o uso de tags para rastrear as vítimas.

As tags são dispositivos pequenos, baratos e de fácil aquisição cuja finalidade precípua é o monitoramento de malas em viagem, porém, os agressores têm utilizado os dispositivos a fim de monitorar as ex-companheiras e, por conseguinte, as perseguir.

Em São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a abril foram registrados 14.589 casos de perseguição envolvendo vítimas mulheres, um aumento de 29,7% no mesmo período do ano anterior.

As tags são uma nova forma de perseguição, uma variação ao já conhecido método de aplicativos espiões nos dispositivos móveis, instalados clandestinamente, geralmente em celulares.

Por serem pequenas e de fácil manuseio, as tags podem ser instaladas sem o conhecimento das vítimas em bicicletas, veículos, colocadas em roupas, sapatos, bolsas e demais acessórios, utensílios ou meios que serão usados pelas mulheres que passam a ser monitoradas em tempo real.

A conduta permite ao agressor surpreender a vítima que sabe sua localização com precisão e fica esta, acuada, à mercê das intenções do dono da tag que pode seguir monitorando ou partir para um confronto, um ato de violência ou atitude ainda pior.

Se o agressor se limitar ao uso da tag e ao monitoramento qual crime ele comete? Diante das recentes reformas promovidas pelo Congresso Nacional, o Código Penal em seu artigo 147-A prevê o crime de stalking, isto é, a perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, além de invadir e perturbar sua esfera de privacidade e liberdade, cuja pena é de reclusão de seis meses a dois anos e que será aumentada pela metade em razão da vítima ser mulher, segundo o §1°, II do mesmo dispositivo.

Além disso, em geral, é possível a cominação legal com o crime de violência psicológica, isto é, o crime de stalking terá um aumento de pena por ter produzido danos, quando praticado por meios eletrônicos como é o caso das tags.

A tag do medo. Um singelo e despretensioso dispositivo criado para que os donos das malas saibam onde elas estão quando são perdidas pelas companhias aéreas durante os voos, agora, serve de instrumento pela impingir o medo, a insegurança em ex-namoradas, ex-companheiras e ex-esposas e nada obsta que também possa ser maliciosamente usada para as atuais a fim de monitorar suas atividades, dia a dia e, potencialmente, as pessoas com as quais se encontra.

Ciúmes? Insegurança? Pouco ou nada importa, nenhum relacionamento autoriza a imposição de monitoramento, com possibilidade concreta de perseguição. Traumas, medos, aflições e danos psicológicos propiciados às vítimas não justificam qualquer dos sentimentos citados por um homem inseguro ou ciumento que se vê no direito de acompanhar clandestinamente os passos de sua namorada, companheira ou esposa, ou pior, as atividades de sua ex.

Tais comportamentos ainda são frutos de uma sociedade machista e patriarcal que propicia aos homens acharem que estão no "direito" de monitorar uma mulher para a "proteger" da ação de outros homens.

A justiça segue atenta à violência contra a mulher e o Congresso Nacional tem contribuído positivamente com reformas contínuas, bem como um endurecimento penal a fim de proteger as mulheres brasileiras. Ainda assim, é importante que a denúncia seja feita pelos canais oficiais a fim que o agressor possa ser investigado, preso e processado. Tag do medo não!

Advogado criminalista. Pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP, pós doutorando em direito política e econômica pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas*

 

  • Google Discover Icon
Por Opinião
postado em 13/08/2026 04:00
x