Visão do Direito

A inteligência artificial pode revelar crimes?

"Sob o aspecto jurídico, uma conversa com inteligência artificial pode servir como notícia de crime, ou seja, justificar a abertura de uma investigação"

 Eixo Capital.  Leonardo Tajaribe Jr., advogado criminalista -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Leonardo Tajaribe Jr., advogado criminalista - (crédito: Divulgação)

Por Leonardo Tajaribe Jr.* — A prisão de um homem no Espírito Santo, acusado de planejar matar o próprio filho após uma conversa com uma plataforma de inteligência artificial ser comunicada às autoridades, abre um importante debate jurídico: até onde vai a privacidade nas interações com ferramentas de IA e qual o valor dessas conversas em uma investigação criminal?

O caso ganhou repercussão após a informação de que a OpenAI comunicou o episódio ao FBI, que repassou os dados às autoridades brasileiras. De acordo com as investigações, o homem teria informado à plataforma que possuía arma, corda e veneno e que pretendia praticar homicídios e ataques em locais públicos.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

É importante esclarecer que as conversas com inteligência artificial são protegidas pela privacidade e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas não possuem sigilo absoluto. Diferentemente da relação entre advogado e cliente, que conta com proteção jurídica específica, a interação com uma plataforma privada está sujeita aos seus termos de uso, políticas de segurança e à legislação aplicável.

Isso não significa que as empresas possam compartilhar livremente o conteúdo das conversas.

A própria OpenAI informa que pode comunicar autoridades quando identificar risco concreto e iminente de dano a terceiros. O ponto central, porém, não é apenas se essa comunicação poderia ocorrer, mas como ela ocorreu. Sob o aspecto jurídico, uma conversa com inteligência artificial pode servir como notícia de crime, ou seja, justificar a abertura de uma investigação.

Entretanto, iniciar a apuração de um crime não é o mesmo que provar que ele ocorreu. Desse modo, para fundamentar medidas cautelares ou uma eventual condenação, são necessários outros elementos produzidos de forma regular e submetidos ao contraditório.

Outro desafio está na cadeia de custódia da prova digital. É indispensável saber quem teve acesso às informações, como elas foram preservadas e se o conteúdo foi mantido integralmente. Além disso, a dificuldade aumenta porque os sistemas de inteligência artificial funcionam, em muitos aspectos, como verdadeiras "caixas-pretas", sem transparência suficiente sobre os critérios que levaram determinado conteúdo a ser considerado uma ameaça.

Também é preciso lembrar que, no direito penal brasileiro, a mera cogitação ou o planejamento de um crime, isoladamente, não são puníveis. A responsabilização exige algum grau de exteriorização da conduta ou a prática de atos concretos previstos em lei.

Assim, uma conversa com uma IA, por si só, dificilmente sustentaria uma condenação. O caso evidencia o desafio de conciliar prevenção criminal, proteção de dados e garantias processuais. Se, por um lado, a atuação preventiva pode evitar tragédias, por outro, a tecnologia não pode reduzir as exigências legais para restringir direitos.

A grande questão não é apenas se a inteligência artificial pode alertar sobre um possível crime, mas se todo o caminho percorrido por essa informação é transparente, íntegro e passível de fiscalização pela defesa.

Advogado criminalista*

  • Google Discover Icon
postado em 06/08/2026 04:00
x