
Por Flávio Buonaduce Borges* — A unânime deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao banir, esta semana, a aposentadoria compulsória do topo das sanções disciplinares representa um marco divisório para a República.
Há muito tempo que o afastamento de magistrados faltosos mantendo seus subsídios tem sido criticado por formadores de opinião como medida injustificável e localizada, no espectro da gestão pública, em posição diametralmente oposta à do interesse da sociedade.
Ao adotar a pena de disponibilidade associada ao pedido de cassação definitiva do cargo, o colegiado afina-se com o sentimento da maioria dos brasileiros em relação ao tema e sintoniza a fiscalização funcional com os preceitos de moralidade exigidos pelo texto constitucional. É importante lembrar ainda que esse redirecionamento está diretamente ligado às premissas defendidas pela condução do ministro Edson Fachin na presidência do órgão. Sob suas diretrizes, o CNJ assumiu uma postura resoluta na esfera da autorregulação.
Sem leniência com os dilemas corporativos, a gestão atual, ao que se percebe, evidencia que assegurar a autonomia e as prerrogativas da magistratura pressupõe, obrigatoriamente, rigor absoluto no combate a desvios de conduta profissionais. Uma medida que, aliás, colabora com a imensa maioria da magistratura, formada por profissionais dedicados e éticos.
O rito estabelecido pela nova resolução prima pela sofisticação jurídica. Resta preservada a garantia da vitaliciedade, uma vez que a destituição definitiva permanece condicionada ao crivo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, interrompe-se imediatamente o fluxo de vantagens desproporcionais: o investigado é afastado de suas atribuições e passa a auferir proventos estritamente calculados com base no seu histórico de contribuição previdenciária. A nova dinâmica procedimental extingue a distorção histórica de converter falhas graves em ócio subsidiado pela máquina pública.
Paralelamente, o reexame compulsório pelo CNJ funciona como um filtro indispensável contra eventuais protecionismos locais nos tribunais de origem. A medida nos permite observar que o aprimoramento das instituições de controle não enfraquece a magistratura. Ao contrário: a enobrece ao isolar comportamentos desviantes.
O redesenho punitivo é bem-vindo, mas não encerra os debates necessários sobre a ética judicial; pelo contrário, funciona como o alicerce de um projeto de integridade ainda mais amplo. A efetivação dessas diretrizes reconecta o jurisdicionado aos seus julgadores, conferindo legitimidade social à atuação dos tribunais.
Diante desse cenário, a recente decisão do CNJ ganha peso ainda maior. Abre-se a expectativa de que a boa recepção da opinião pública em relação às medidas anunciadas sirva como um catalisador político, ajudando a dar um mais ritmo e celeridade ao processo de votação do código.
Essa decisão consolida a percepção de que a solidez do Poder Judiciário reside na sua capacidade de depuração interna e constante aperfeiçoamento. Ao afastar o viés absolutista da antiga aposentadoria punitiva, o CNJ dignifica a parcela majoritária de juízes comprometidos com a função, deixando nítida a máxima republicana de que o império da lei alcança a todos.
Advogado e presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA)*
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