
Por Paula Lima Hyppolito Oliveira* e Antonio Carlos de Oliveira Freitas** — A democracia depende de Instituições fortes e, sobretudo, confiáveis. Causa inquietação quando temas de evidente impacto corporativo, como a discussão sobre verbas indenizatórias, avançam rapidamente com desfechos capazes de preservar interesses internos. No sentido oposto, agendas estruturantes para o país, como a adoção de um código de ética, regras mais claras de impedimento e limites objetivos para conflitos de interesse em casos de ampla repercussão, não encontram a mesma força institucional, nem o mesmo senso de urgência.
O problema não está apenas na legalidade formal de uma decisão, mas na mensagem pública que ela comunica. Quando a Suprema Corte ocupa o noticiário não por decisões jurídicas de alta densidade constitucional, mas por suspeitas de conflitos de interesse, relações empresariais de familiares, falhas de governança ou benefícios que alimentam a percepção de privilégios, a questão transcende reputações individuais. O que está em jogo é a própria legitimidade institucional.
Pela primeira vez desde 2022, pesquisas apontam que a maioria dos brasileiros afirma não confiar no Supremo Tribunal Federal. Não se trata de um dado isolado, mas de um marco simbólico que consolida uma tendência de desgaste. Nos últimos meses, reportagens de veículos de grande credibilidade trouxeram à tona episódios que tensionam a percepção pública sobre padrões éticos e conformidade na Suprema Corte. Independentemente da responsabilidade individual, que deve sempre ser apurada sob o devido processo legal, a sucessão desses questionamentos produz efeito cumulativo: fragiliza a confiança social na instituição encarregada de guardar a Constituição.
Esse movimento transcende divergências ideológicas. Em Democracias Constitucionais, a autoridade das Cortes não decorre da força, mas da crença coletiva em sua imparcialidade e independência técnica. Ao contrário dos Poderes Executivo e Legislativo, que se legitimam pelo voto, os tribunais sustentam seu poder na confiança que inspiram. Quando essa confiança se deteriora, há um desequilíbrio silencioso entre os Poderes da República.
Quanto maior o protagonismo das Cortes em temas estruturais, como eleições, políticas públicas, investigações sensíveis e conflitos de grande repercussão nacional, maior deve ser o rigor nos padrões de integridade e governança. Aqui, o Supremo Tribunal Federal vive seu paradoxo: ao mesmo tempo em que amplia sua centralidade na vida institucional do país, vê crescer (e se manter!) a exigência social por transparência.
Dúvidas sobre potenciais laços econômicos com partes sob sua jurisdição ou relações indiretas capazes de afetar a percepção de imparcialidade corroem a credibilidade e abrem espaço para dois riscos igualmente graves: o descrédito generalizado e a instrumentalização política das decisões. Nenhum desses rumos serve à Democracia.
Instituições maduras não ignoram crises de confiança. Elas as enfrentam com transparência, governança e prestação de contas. Não como concessão, mas como estratégia de fortalecimento institucional. Nesse contexto, impõe-se reconhecer uma camada adicional de complexidade que desafia os modelos tradicionais de controle: a chamada influência cruzada.
Não se trata, aqui, das hipóteses clássicas em que magistrados julgam diretamente causas envolvendo parentes ou pessoas próximas — situações já endereçadas pelo ordenamento. O ponto crítico, sob a ótica da integridade institucional, está na utilização indireta de capital relacional, quando terceiros se valem de vínculos pessoais com membros da magistratura para acessar, aproximar-se ou exercer influência, ainda que difusa, sobre gabinetes de outros julgadores.
É um risco de difícil rastreabilidade, mas de elevado impacto reputacional, pois tensiona a percepção de imparcialidade e isonomia que sustenta a legitimidade do sistema de Justiça. Em tempos de hipertransparência, não basta decidir com independência. É preciso demonstrar, de forma inequívoca, que a independência está preservada.
Assim, seria possível delinear uma agenda mínima de reconstrução da confiança: adoção de código de ética, com regras claras de impedimento; ampliação da transparência patrimonial de magistrados e familiares, em bases periódicas e acessíveis; criação de instâncias independentes de conformidade ética; e fortalecimento da comunicação institucional.
A esse modelo, contudo, devem ser agregados mecanismos específicos de mitigação da influência cruzada, com diretrizes que alcancem não apenas conflitos de interesse diretos, mas também situações de potencial influência indireta. Isso inclui protocolos objetivos de interação institucional, maior transparência de agendas e critérios claros para interlocuções com partes, advogados, familiares, agentes econômicos e terceiros interessados.
Em termos de governança, a evolução do modelo passa por expandir o escopo de responsabilização, alinhando-o às melhores práticas de gestão de riscos. O objetivo não é fragilizar a magistratura, mas proteger aquilo que lhe confere autoridade: a independência decisória e sua demonstrabilidade perante a sociedade.
Defender a legitimidade do guardião das liberdades individuais, do devido processo legal e da Constituição não é uma pauta corporativa. É um compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a sociedade brasileira.
Presidente da Associação dos Advogados (AASP)
Vice-presidente da Associação dos Advogados (AASP)
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