
Por Paulo Klein* — Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram que o feminicídio, na maioria dos casos, está relacionado a relações íntimas: em 2025, companheiros e ex-companheiros foram identificados como autores em 79,8% dos casos. Isso desmonta a ideia de que esse crime é, em regra, um ato impulsivo praticado por um desconhecido.
O feminicídio costuma ser precedido por um processo de violência que envolve ameaças, perseguição, controle, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas. É nesse contexto que surge uma forma ainda mais perversa de violência: o vicaricídio, quando o agressor utiliza filhos ou outras pessoas próximas da mulher para puni-la, controlá-la ou provocar sofrimento.
O Brasil deu um passo importante em 2026 ao reconhecer expressamente a violência vicária na Lei Maria da Penha e criar o vicaricídio como crime autônomo no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A mudança é necessária porque dá nome e tratamento jurídico específico a uma dinâmica criminosa que durante muito tempo ficou diluída em outras figuras penais. Mas criar uma lei não basta.
O principal desafio continua sendo identificar os sinais de risco antes que a violência chegue ao extremo. Ameaças envolvendo os filhos, perseguição após a separação, controle da convivência, descumprimento de ordens judiciais e histórico de agressões precisam ser analisados como partes de um mesmo contexto.
Na prática, um dos maiores problemas ainda é a falta de integração entre os diferentes órgãos do sistema de Justiça. Uma mulher pode ter uma medida protetiva contra o ex-companheiro e, ao mesmo tempo, existir uma decisão de convivência com os filhos que permita o contato entre ambos sem mecanismos adequados de segurança. É fundamental que Justiça Criminal, Varas de Família, Ministério Público, polícias e rede de assistência compartilhem informações e façam uma avaliação conjunta do risco. A criança não pode se transformar em uma brecha no sistema de proteção.
Outro ponto que precisa ser levado a sério é a perseguição, especialmente após o fim do relacionamento. O comportamento insistente de um ex-companheiro, muitas vezes, é tratado como simples inconformismo com a separação, quando pode representar um importante sinal de escalada da violência. O combate ao vicaricídio passa justamente pela capacidade de reconhecer esses sinais e agir rapidamente, com medidas protetivas efetivas, restrição ou suspensão da convivência quando houver risco concreto, monitoramento eletrônico e fiscalização das decisões judiciais.
A nova legislação representa um avanço, mas o verdadeiro desafio está na prevenção. O Direito Penal é indispensável para responsabilizar quem comete um crime tão grave, mas sua atuação acontece depois que a tragédia já ocorreu. Precisamos transformar informações sobre ameaças, perseguição, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas em instrumentos de prevenção.
Quando o agressor ameaça atingir os filhos para ferir a mulher, não estamos diante de uma simples disputa familiar: estamos diante de um possível sinal de perigo. A melhor resposta ao vicaricídio não é apenas punir quem matou, mas impedir que a criança seja transformada em instrumento de vingança e que a ameaça chegue a se concretizar.
Advogado criminalista*
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