Visão do Direito

Justiça territorial na cidade digital

"A implementação de soluções digitais exige recursos que não estão igualmente disponíveis"

Vitória Marinho Ribas Braga, advogada, sócia do escritório Eduardo Ferrão Advogados – Associados. Pós-Graduanda em direito digital, IA e dados (IDP) -  (crédito: Divulgação)
Vitória Marinho Ribas Braga, advogada, sócia do escritório Eduardo Ferrão Advogados – Associados. Pós-Graduanda em direito digital, IA e dados (IDP) - (crédito: Divulgação)

Por Vitória Marinho Ribas Braga* — A transformação digital das cidades avançou como parte das estratégias de modernização da gestão pública. No entanto, seus benefícios não se distribuem de forma uniforme entre territórios, governos e grupos sociais. Por isso, o debate sobre cidades inteligentes não pode se limitar à adoção de tecnologias. É preciso considerar como essas ferramentas alteram a produção de direitos e a atuação estatal.

No centro dessa discussão, está a capacidade municipal: o conjunto de recursos institucionais, técnicos e organizacionais que sustenta a ação dos governos locais. Na transformação digital, essa capacidade envolve infraestrutura, conectividade, gestão de dados, segurança da informação, qualificação de pessoal e manutenção de sistemas. Essas condições são desiguais entre municípios. Alguns contam com estruturas consolidadas; outros dependem de fornecedores externos.

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Essa desigualdade ganha importância com a expansão das agendas de cidades inteligentes. A implementação de soluções digitais exige recursos que não estão igualmente disponíveis. Sem coordenação, redistribuição de capacidades e inclusão digital, políticas de inovação podem reproduzir ou aprofundar desigualdades territoriais. A eficiência tecnológica, sem atenção às condições locais, pode ampliar diferenças e restringir a autonomia municipal.

Sob a perspectiva do direito à cidade, a digitalização urbana ultrapassa a dimensão técnica. Infraestruturas e sistemas digitais passam a integrar as condições de acesso a serviços, participação pública e exercício de direitos. Conectividade, acessibilidade e letramento digital tornam-se elementos da cidadania. Assim, desigualdades socioeconômicas e territoriais podem ser agravadas por novas barreiras tecnológicas.

Uma transição digital urbana justa exige olhar para quatro dimensões articuladas. A primeira é distributiva e diz respeito à forma como investimentos, benefícios e riscos são repartidos entre territórios. A segunda é inclusiva e envolve acesso, conectividade, acessibilidade e letramento digital. A terceira é participativa e considera a possibilidade de cidadãos influenciarem decisões sobre a adoção e o uso de tecnologias urbanas. A quarta é institucional e se refere à capacidade do Estado de planejar, regular, fiscalizar, revisar e substituir soluções tecnológicas.

Justiça territorial nesse contexto, não significa tornar todos os municípios iguais, mas reduzir assimetrias estruturais e garantir condições mínimas para que diferentes governos exerçam autonomia sobre as tecnologias que utilizam. Soluções apresentadas como universais podem ignorar especificidades locais e criar formas de dependência. Sistemas proprietários, baixa interoperabilidade, pouca transparência e contratos de difícil reversão podem limitar o controle público e a capacidade de revisar escolhas tecnológicas.

Por isso, três eixos são fundamentais: redistribuir capacidades entre municípios, tratar a inclusão digital como condição de cidadania e fortalecer a autonomia institucional na gestão das tecnologias públicas. Esses eixos permitem avaliar a inovação não apenas por sua sofisticação, mas por seus efeitos sobre direitos, desigualdades e capacidade pública de decisão.

A avaliação de impacto urbano-digital pode ser um instrumento importante antes da adoção de novas tecnologias. Ela deve considerar a distribuição de benefícios e riscos, a acessibilidade, a inclusão digital, a governança de dados, a interoperabilidade, a transparência e o controle público. Também é necessário examinar se a solução é compatível com as condições institucionais do município e se pode gerar dependências difíceis de reverter.

Tecnologias ligadas à automação de decisões, vigilância, uso intensivo de dados ou prestação de serviços públicos essenciais exigem escrutínio mais rigoroso e participação pública efetiva. Critérios de necessidade, proporcionalidade, transparência e possibilidade de revisão devem orientar a decisão estatal.

Pensar cidades inteligentes em um país marcado por profundas desigualdades territoriais exige deslocar o foco da quantidade de tecnologia para as condições políticas e institucionais de sua implementação. Inovar não é apenas incorporar sistemas digitais, mas criar meios para que eles reduzam desigualdades, ampliem direitos e fortaleçam a capacidade pública de governá-los de modo efetivo. Uma cidade não se torna inteligente pela tecnologia que acumula, mas pela capacidade de transformá-la em inclusão, autonomia e justiça territorial. 

Advogada, sócia do escritório Eduardo Ferrão Advogados – Associados. Pós-Graduanda em direito digital, IA e dados (IDP)*

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Por Opinião
postado em 03/09/2026 05:00
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