Visão do Direito

Cidade Jardim: preservar a cidade não significa impedir seu futuro

"Regiões hoje densamente ocupadas já foram horizontais. Infraestrutura e transporte modificaram as formas de morar, trabalhar e circular. Preservar não significa congelar"

 Eixo Capital.  Edgard Leite Jr, advogado e sócio do Edgard Leite Advogados Associados -  (crédito:  Divulgação )
Eixo Capital. Edgard Leite Jr, advogado e sócio do Edgard Leite Advogados Associados - (crédito: Divulgação )

Por Edgard Leite Jr* — A discussão sobre o zoneamento da Cidade Jardim ultrapassa o bairro. O que está em debate é como São Paulo deve conciliar preservação, desenvolvimento urbano e segurança jurídica.

É legítimo que moradores defendam as características urbanísticas e ambientais da região. O problema surge quando essa preocupação se transforma na ideia de que um modelo de ocupação, por existir há décadas, deve permanecer inalterado.

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São Paulo jamais foi uma cidade estática. Regiões hoje densamente ocupadas já foram horizontais. Infraestrutura e transporte modificaram as formas de morar, trabalhar e circular. Preservar não significa congelar.

A cidade enfrenta escassez de solo bem localizado e grandes deslocamentos. Precisa conter a expansão horizontal e aproveitar melhor a infraestrutura existente.

Há uma distinção jurídica fundamental. Empreendimentos imobiliários não alteram o zoneamento. Quem define os parâmetros de uso e ocupação do solo é o Poder Público. O particular apresenta seu projeto conforme as normas vigentes, sujeito a licenciamento, estudos de impacto e medidas mitigadoras.

Audiências e debates integram a construção das políticas urbanas. Participação, entretanto, não significa poder de veto.

Baixa densidade não é sinônimo de sustentabilidade. A expansão horizontal amplia deslocamentos e exige infraestrutura. Utilizar melhor áreas urbanizadas pode aproximar moradia, emprego e serviços. Isso não significa defender verticalização indiscriminada.

Há, ainda, a segurança jurídica. Leis urbanísticas regularmente aprovadas orientam projetos e investimentos. Havendo vício, cabe ao Judiciário reconhecê-lo. Controlar a legalidade, porém, não significa substituir escolhas urbanísticas dos Poderes legitimados.

O desafio da Cidade Jardim não é destruir suas qualidades nem congelá-la no tempo. É permitir uma transformação planejada e responsável, protegendo o que merece ser preservado e admitindo a evolução do que pode ser modernizado.

Preservar São Paulo não é impedir que a cidade evolua.

Advogado e sócio do Edgard Leite Advogados Associados*

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postado em 17/09/2026 03:00
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