Visão do Direito

Um Supremo que guarde a Constituição — e não governe o país

"A proposta que defendo parte de uma ideia direta: devolver a cada Corte o seu lugar"

 Eixo Capital. Carlos Eduardo Callado, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, coordenador da pós graduação em direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito -  (crédito:  Divulgação )
Eixo Capital. Carlos Eduardo Callado, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, coordenador da pós graduação em direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito - (crédito: Divulgação )

Por Carlos Eduardo Callado* — Poucas instituições brasileiras chegaram tão desgastadas ao noticiário quanto as nossas Cortes superiores. Decisões de um único ministro derrubam leis votadas por centenas de parlamentares eleitos; julgamentos que deveriam ser técnicos viram episódios de disputa pessoal; e a sensação, no cidadão comum, é de que o país já não é governado apenas por quem recebeu voto. Não se trata de opinião de ocasião: é uma crise de confiança que se aprofunda a cada semana.

O problema tem raiz simples de enunciar. O Supremo Tribunal Federal virou um tribunal de tudo. Julga políticos, funciona como última parada de processos que se arrastam por anos e, ao mesmo tempo, deveria ser o guardião da Constituição. Poder demais, concentrado em pouca gente, exercido muitas vezes por uma só pessoa. Nenhuma instituição resiste bem a isso.

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A proposta que defendo parte de uma ideia direta: devolver a cada Corte o seu lugar.

Primeiro, o Supremo volta a fazer uma coisa só — guardar a Constituição. Deixa de ser o foro criminal dos poderosos e o fim da fila de todo processo. Essa função passa ao Superior Tribunal de Justiça, que se torna a última instância dos casos e o tribunal das autoridades com foro privilegiado.

Segundo, e talvez o ponto mais importante: uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente nasce legítima. Para derrubá-la, o Supremo precisará de ao menos dois terços dos seus ministros — nunca de maioria apertada, jamais de um ministro sozinho. Há urgência? Um ministro poderá suspender a lei provisoriamente, mas terá de levar a decisão ao plenário em até trinta dias. Ou o tribunal inteiro confirma, ou a decisão cai. Acaba a era da caneta individual sobre aquilo que milhões escolheram.

Terceiro, muda quem julga e por quanto tempo. Os ministros chegariam maduros, com no mínimo sessenta anos, cumpririam mandato definido de doze anos e sairiam. Sem reinados de três décadas, sem retorno ao cargo. A cadeira é da instituição, não da pessoa que a ocupa.

Por fim, integridade. Parentes de ministros não poderão advogar no tribunal. Cada ministro terá direito a uma única atividade de magistério. Palestras pagas serão informadas e tornadas públicas. E o Supremo, que hoje praticamente não responde a ninguém, passa a submeter-se à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça.

Dirão que é enfraquecer a Corte. É o contrário. Poder ilimitado, personalizado e sem controle não fortalece tribunal nenhum — corrói-o. Um Supremo que faz menos, mas o faz com autoridade e contenção, sai mais forte, não mais fraco. Com efeito, respeitar o que as urnas decidiram, tendo a Constituição como limite, é o coração da democracia.

Nesse cenário, a reforma não é ataque ao Judiciário: é resgate. Devolve ao Supremo a dignidade de guardião — e ao cidadão a previsibilidade de uma justiça que se possa compreender. O debate está aberto. A crise, essa já não pode esperar.

Sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, coordenador da pós graduação em direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito*

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postado em 24/09/2026 04:00
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