
Por Laura Santoianni Lyra Pinto* — Para muitos casais, o desejo de ter filhos pode esbarrar em questões fisiológicas, seja por contraindicação médica, seja pela impossibilidade de gestar. Nessas situações, poderia uma irmã, uma prima ou até mesmo uma amiga do casal ceder temporariamente o seu útero para gestação, sem que isso lhe confira qualquer direito de filiação sobre a criança? Sim, é possível no Brasil, desde que cumpridos alguns requisitos.
A chamada "barriga solidária", tecnicamente denominada como "cessão temporária do útero", surge como uma alternativa altruística, com objetivo genuíno de tornar real o sonho da maternidade e/ou paternidade. É uma técnica de reprodução assistida em que uma mulher cede, de forma voluntária, o seu útero para gestar os embriões concebidos por outra pessoa ou pelo casal.
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Mas a prática com fins lucrativos ou comerciais, popularmente conhecido como "barriga de aluguel", é ilegal no Brasil. A barriga solidária se diferencia justamente por não ter caráter econômico, o que não significa, contudo, que a gestante deva arcar com todos os custos decorrentes da gravidez.
Nem toda mulher pode assumir esse papel. Nos termos da Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), existem requisitos importantes a serem seguidos, como: (i) a cedente do útero deve ter ao menos um filho e (ii) em regra, a cedente deve pertencer à família de um dos pais biológicos, em parentesco até quarto grau (isto é, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha e prima).
Já se a gestante for uma amiga ou outra pessoa que não se enquadre no grau de parentesco previsto, a autorização fica condicionada à aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, o cuidado não se limita às condições clínicas. Todos os envolvidos precisam estar mentalmente aptos, o que precisa ser comprovado por laudos médicos, e plenamente cientes de todo o procedimento.
A regulamentação exige documentação específica, incluindo termos de consentimento e termos de compromisso, que estabelecem aspectos sobre a filiação e ao registro civil da criança. Esses documentos são previamente assinados pelas partes, a fim de garantir o compromisso do registro civil da criança pelos pacientes e reduzir os riscos de futuros conflitos. Na prática, a mulher que gestou em substituição se comprometerá a entregar a criança após o parto e o registro de nascimento é formalizado exclusivamente no nome dos pais biológicos, sem qualquer menção à gestante.
Portanto, a gestante — cedente em que o material genérico é implantando — não terá quaisquer direitos de alimentos, guarda, visitas, sucessão ou qualquer outro sobre a criança. Toda relação e vínculo jurídico criado será unicamente com o casal que cedeu o material genético.
O tema já está regulamentado pelo Provimento 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza todo o trâmite em cartório e assegura que o registro seja feito em nome dos pais biológicos, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
Apesar dos avanços, o Brasil ainda não possui uma legislação ordinária disciplinando sobre o tema, o qual, atualmente, é orientado por princípios constitucionais, resoluções do CFM e provimentos do CNJ. Para corroborar o tema, a proposta de Reforma do Código Civil também inseriu artigos específicos sobre a "Cessão Temporária de Útero" e, caso aprovada, dará ainda mais robustez e segurança para aqueles interessados em realizar o procedimento.
Gestar uma criança durante meses envolve transformações físicas, hormonais e emocionais profundas. E, quando essa gestação ocorre em benefício de um projeto de outra família, separar o vínculo afetivo pode ser desafiador.
Justamente por isso, é importante que nesse planejamento familiar, todas as partes envolvidas estejam sendo acompanhadas por uma equipe multidisciplinar de médicos, psicólogos e advogados, que garantam o bem-estar daqueles envolvidos, previnam eventuais conflitos e, sobretudo, assegurem que todos compreendam seus papéis, limites e responsabilidades durante todo o processo.
Mais do que uma questão médica ou ética, a barriga solidária exige segurança jurídica. A ausência de uma lei específica deixa lacunas que podem gerar insegurança exatamente onde deveria haver estabilidade: na relação entre quem sonha em ter filhos, quem generosamente se dispõe a ajudar e uma criança que nascerá desse encontro.
Advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, direito de família e sucessões, no Briganti Advogados*
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