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IA e advocacia: inovação e o dever de vigilância jurídica

"O desafio imposto à comunidade não consiste em resistir à ferramenta, mas em viabilizar sua utilização responsável"

Natasha Souza Leão. Advogada do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Pós-graduada em direito administrativo pelo IDP e graduada em direito pelo Centro Universitário de Brasília -  (crédito: Divulgação)
Natasha Souza Leão. Advogada do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Pós-graduada em direito administrativo pelo IDP e graduada em direito pelo Centro Universitário de Brasília - (crédito: Divulgação)

Por Natasha Souza Leão* — Como a inteligência artificial está transformando a advocacia?

A incorporação da inteligência artificial à prática jurídica deixou de ser uma hipótese remota e passou a integrar a rotina de escritórios, tribunais e órgãos de classe. 

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Sistemas de linguagem natural já auxiliam na pesquisa jurisprudencial, na redação de peças e na gestão de grandes volumes processuais, ao mesmo tempo em que o Judiciário testa ferramentas de apoio à atividade jurisdicional.

Diante desse contexto, vale, então, mapear a regulamentação da inteligência artificial aplicada ao Direito no Brasil, abarcando desde o projeto de lei em tramitação até as normas do CNJ e da OAB, para discutir os contornos do dever de vigilância do advogado contemporâneo.

Até a efetiva conversão do PL 2.338/2023 em lei, o dever de vigilância do advogado, aplicável por extensão ao magistrado, atua como principal salvaguarda da confiabilidade jurisdicional.

O desafio imposto à comunidade não consiste em resistir à ferramenta, mas em viabilizar sua utilização responsável para resguardar os valores do Estado  Democrático de Direito. A automação não extingue a função do advogado, atuando na redefinição de suas exigências práticas, cenário no qual o profissional munido de senso crítico e domínio técnico auferirá vantagem competitiva. Em contrapartida, o uso indiscriminado, desprovido de validação, ostenta o potencial de comprometer o deslinde processual e a credibilidade do sistema.

Em síntese, a regulação da matéria transcende a esfera puramente tecnológica para firmar-se como imperativo institucional. O cerne da questão reside em garantir que, mesmo diante de um ambiente crescentemente automatizado, a justiça permaneça essencialmente humana, devidamente fundamentada e irrestritamente comprometida com os direitos fundamentais.

Advogada do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Pós-graduada em direito administrativo*

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postado em 15/10/2026 03:00
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