
Por Marcello Terto e Silva* — O Conselho Nacional de Justiça iniciou um novo ciclo com a posse do ministro Edson Fachin na presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. O Plano de Gestão 2025-2027, apresentado na primeira reunião de trabalho da nova composição, traz diretrizes que, embora não mencionem expressamente as ouvidorias de Justiça, elevam a sua importância no contexto da transparência, da escuta ativa e da aproximação entre sociedade e Judiciário.
A agenda apresentada pelo ministro parte da ideia de que a legitimidade da Justiça depende não apenas da entrega célere de decisões, mas também da capacidade institucional de ouvir, dialogar e devolver respostas à cidadania. Nesse ponto, o papel das Ouvidorias se mostra evidente: são canais de entrada e de participação social que permitem captar as demandas do jurisdicionado, organizar dados, identificar padrões e devolver informações úteis para a formulação de políticas públicas no âmbito judicial.
Esse processo de fortalecimento vem se consolidando ao longo dos últimos anos. A Resolução CNJ nº 432/2021 reconheceu as ouvidorias como órgãos de alta administração dos tribunais. Mais recentemente, dois avanços projetam um salto institucional: o ato normativo em tramitação que cria o Sistema Nacional das Ouvidorias de Justiça (Ouvjus), atualmente em análise acelerada pela Presidência do CNJ, e a pesquisa nacional em andamento sobre o cumprimento da própria Resolução nº 432/2021, que deve mapear avanços, lacunas e boas práticas.
O terceiro marco, aprovado este ano, foi a criação da Ouvidoria Nacional da Mulher, pela Resolução CNJ nº 649/2025. Trata-se de espaço especializado, voltado à escuta sensível de demandas relacionadas à condição da mulher perante o sistema de Justiça. Essa iniciativa representa um passo significativo na incorporação da perspectiva de gênero às políticas judiciárias, ampliando a rede de acolhimento e de confiança do Judiciário junto à sociedade.
Assim, o Plano de Gestão 2025-2027, ao colocar em destaque valores como acesso à Justiça, eficiência, credibilidade e participação cidadã, reafirma indiretamente o papel estratégico das ouvidorias. Mais do que simples canais de atendimento, elas se consolidam como estruturas de governança democrática, núcleos de inteligência institucional e instrumentos de promoção de direitos fundamentais.
O desafio que se coloca, portanto, é garantir que esse espaço de escuta seja continuamente valorizado e institucionalizado, de modo a transformar a confiança social em energia renovadora para a Justiça brasileira.
Conselheiro do CNJ e Ouvidor Nacional de Justiça*
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