Visão do Direito

O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro: por mais mulheres no STF

O que justifica, em pleno 2025, o apelo tão urgente por mais mulheres no STF? Os números falam por si

 Eixo Capital. Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em direito civil; mestre em direito penal; e idealizadora do Estatuto da Vítima -  (crédito:   Divulgação)
Eixo Capital. Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em direito civil; mestre em direito penal; e idealizadora do Estatuto da Vítima - (crédito: Divulgação)

Por Celeste Leite dos Santos* e Camila Rufato Duarte** — A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) não é apenas uma questão de escolhas técnicas ou de mérito jurídico. É, também, um reflexo dos valores constitucionais de igualdade, de representatividade e de democracia. Num país em que as mulheres são a maioria da população, a sub-representação nos espaços de poder não é mais aceitável.

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Por isso, a indicação por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de uma mulher para a vaga do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, não apenas seria um gesto simbólico, mas sobretudo, a correção de desigualdades históricas e um imperativo constitucional e ético alinhado aos compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional.

A Constituição Federal de 1988 impôs critérios para a nomeação de ministros da Alta Corte: idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e a aprovação por parte do Senado Federal. Porém, não basta atender à formalidade de tal regramento. É preciso que as escolhas políticas vão ao encontro das necessidades da sociedade brasileira e de suas demandas por mais inclusão.

Mas o que justifica, em pleno 2025, o apelo tão urgente por mais mulheres no STF? Os números falam por si. Em 132 anos de história, o Supremo contou com apenas três mulheres entre seus ministros: Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nos tribunais superiores, apenas 17% das vagas são ocupadas por mulheres, enquanto nos cargos inferiores do Judiciário representamos cerca de 37%.

O Brasil tem inúmeras juristas altamente qualificadas para ocuparem tal espaço. Contudo, mesmo insignes no saber jurídico e com carreiras elogiáveis, suas trajetórias, muitas vezes, não encontram as mesmas oportunidades concedidas aos homens.

Um exemplo claro e inspirador de mérito inquestionável é a ministra Maria Elizabeth Rocha, atual presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Doutora em direito constitucional, ela representa a excelência acadêmica e a profunda compreensão dos princípios fundamentais que o STF tanto necessita.

Carisma, humanidade, eficiência e altruísmo são sua essência. Autora de dezenas de livros e de artigos, Maria Elizabeth se destaca, sobretudo, por sua gestão voltada à equidade. Em seu gabinete, lotou uma equipe que reflete a diversidade do Brasil, com mulheres pretas, neurodivergentes, pessoas idosas, representantes da comunidade indígena e mulheres trans.

Tal composição não é um mero detalhe; é a expressão máxima de um mandato democrático e inclusivo, impulsionado pelo inovador Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, que a jurista, corajosamente, inaugurou e estabeleceu.

A nomeação de uma mulher para o STF, portanto, não é uma concessão ou uma agenda vazia; é a concretização de um compromisso com a isonomia e com os direitos humanos. É dizer à sociedade brasileira e aos jovens profissionais da carreira de advogado, que há lugar para todos no mais Alto Tribunal do país.

Isso será a reafirmação de que o Brasil está disposto a honrar seus princípios constitucionais e consolidar um Judiciário que dialogue autenticamente com a diversidade da sociedade que representa.

Por fim, que Lula escolha bem, desde que escolha uma mulher.

Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo* 

Advogada, especialista em direitos das mulheres, e em direito do trabalho**

 

 


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Por Opinião
postado em 23/10/2025 07:52 / atualizado em 23/10/2025 17:32
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