ENERGIA DE GRAÇA

Tarifa social de energia elétrica começa a valer: veja quem tem direito

Famílias inscritas no CadÚnico que gastam até 80kWh por mês não pagarão mais a conta de consumo

Tarifa Social de energia elétrica entra em vigor neste sábado e zera a conta de consumo para famílias que utilizam até 80kWh/mês -  (crédito: Marcelo Casal / Agência Brasil)
Tarifa Social de energia elétrica entra em vigor neste sábado e zera a conta de consumo para famílias que utilizam até 80kWh/mês - (crédito: Marcelo Casal / Agência Brasil)

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica começou a valer neste sábado (5/7) em todo país. O objetivo do programa é zerar a conta de consumo de energia das famílias de baixa renda que utilizam até 80 kWh por mês. Para os beneficiados, será necessário pagar apenas as taxas de iluminação pública e o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

Segundo o governo federal, 4,5 milhões de famílias têm direito a gratuidade total da conta de luz. Outras 17,1 milhões de famílias, que também têm direito à tarifa social, pagarão apenas o que ultrapassar dos 80 quilowatts-hora (kWh) em cada mês.

A nova tarifa social foi criada a partir da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio pelo governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia.

Quem tem direito a Tarifa social de energia elétrica? 

As regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantem a gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que têm instalações trifásicas e consomem até 80 kWh por mês.

Além disso, outros requisitos são necessários para receber o benefício. São eles:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único
  • Família do Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência, cujo tratamentoe exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.

Segundo o governo federal, não é necessário que o cidadão faça a solicitação da inclusão no programa Tarifa Social de energia elétrica. Ao atender os requisitos, o benefício será concedido automaticamente. 

*Com informações da Agência Brasil 

 

postado em 05/07/2025 18:34
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