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A pedido da AGU, Meta remove vídeos mentirosos sobre Pix

A ação da AGU é amparada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais na circulação de conteúdo ilegal

Um dos casos mais inusitados aconteceu em 2019, quando, segundo Victor, uma mulher de Salvador entrou em contato pelo Facebook e disse que havia encontrado alguém se passando por ele. -  (crédito: Gerd Altmann por Pixabay )
Um dos casos mais inusitados aconteceu em 2019, quando, segundo Victor, uma mulher de Salvador entrou em contato pelo Facebook e disse que havia encontrado alguém se passando por ele. - (crédito: Gerd Altmann por Pixabay )

A Meta, empresa por trás do Facebook e do Instagram, removeu vídeos manipulados por inteligência artificial (IA) que divulgavam informações falsas sobre o Pix. A exclusão foi realizada após uma notificação extrajudicial enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). A AGU agiu ao constatar que o conteúdo violava os termos de uso das próprias plataformas e representava um risco à segurança dos usuários.

Os vídeos, criados com auxílio de tecnologias de geração de imagem e voz por IA, simulavam reações emocionadas de pessoas diante de supostas falas atribuídas a Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e a Paulo Picchetti, diretor de Assuntos Internacionais da autarquia. As declarações eram falsas e construíam a narrativa de uma proposta inexistente: uma falsa "compensação financeira" para todos os usuários do Pix.

A fraude tinha como objetivo redirecionar usuários para sites maliciosos, com a finalidade de coletar dados pessoais e aplicar golpes financeiros. Em um dos casos, um dos vídeos foi publicado por uma conta falsa que imitava a identidade visual de um portal de notícias, numa tentativa de conferir credibilidade à farsa. A publicação chegou a ultrapassar 3,1 mil curtidas antes de ser removida.

A notificação da PNDD, enviada na terça-feira, solicitou a exclusão imediata dos conteúdos identificados e de outros vídeos similares. A remoção foi efetivada já no dia seguinte, conforme informado pela AGU. O pedido se baseou no entendimento de que os vídeos não apenas propagam desinformação, mas também podem induzir usuários ao erro e comprometer a confiança em serviços públicos.

Novo entendimento

A ação da AGU é amparada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais na circulação de conteúdo ilegal. Em uma decisão recente, o STF reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, e concluiu que empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por publicações ilícitas, mesmo sem decisão judicial prévia, desde que sejam formalmente notificadas e não atuem para impedir a continuidade da violação.

Essa decisão do Supremo representou uma mudança significativa na legislação brasileira, pois a jurisprudência anterior impunha às vítimas o ônus de acionar a Justiça para exigir a remoção de conteúdo. Agora, empresas como a Meta têm maior responsabilidade na moderação ativa de conteúdos que violem direitos fundamentais ou sirvam de instrumento para fraudes.

Com base nesse novo cenário jurídico, a PNDD destacou na notificação que a permanência dos vídeos no ar, mesmo após o alerta formal, poderia gerar responsabilidade civil à empresa, além de prejudicar a proteção dos dados dos usuários. A AGU ressaltou que esse tipo de conteúdo tende a se espalhar rapidamente com o uso de inteligência artificial, o que exige das plataformas uma atuação célere e eficaz.

A remoção dos vídeos faz parte de um esforço mais amplo da AGU para combater o avanço da desinformação digital e reforçar a credibilidade de instituições públicas diante de campanhas orquestradas de engano. Desde a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, em 2023, o órgão tem atuado para conter manipulações que afetam diretamente o debate público e o funcionamento do Estado.

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postado em 24/07/2025 00:01 / atualizado em 24/07/2025 04:28
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