
A partir desta segunda-feira (27/10), os bancos públicos e privados brasileiros endurecem as regras e passam a poder bloquear imediatamente movimentações suspeitas, além de cancelar contas de bets irregulares, que não são autorizadas pelo Ministério da Fazenda, contas de passagem, conhecidas como contas laranja, e contas frias.
As contas laranja são abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos; e as contas frias, são abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essas novas regras integram a autorregulação da entidade, que determina as diretrizes mínimas para que bancos identifiquem e encerrem contas-correntes envolvidas em atividades ilícitas, a fim de prevenir o uso do sistema bancário por criminosos em golpes, fraudes e ataque hacker.
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Em nota, a instituição informou que a iniciativa é complementar às medidas do Banco Central e do poder público e “instituiu regras mais rigorosas para os bancos”.
Assim, os bancos poderão bloquear movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas laranja, bem como “contas frias usadas em golpes e fraudes. "O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita”, reforçou a entidade.
“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”, disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney, no comunicado.
Segundo o executivo, os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de bets ilegais. “E é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, explicou.
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A lista de instituições participantes da autorregulação da Febraban é composta pelos bancos: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.
As instituições também terão algumas obrigações adicionais, como manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas e apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos.
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