
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que altera regras para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como “seguro-defeso”. A mudança inclui restrições ainda maiores para os pescadores que solicitam o benefício. A medida está em vigor desde o último dia 1º de novembro, mas foi publicada apenas nesta terça-feira (4/11) no Diário Oficial da União (DOU).
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Com a MP, a gestão do seguro-defeso passa a ser de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pasta será responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, de acordo com os procedimentos, critérios e validações que ainda serão definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A partir de agora, a concessão do benefício exige o registro biométrico dos beneficiários. O pescador desempregado também não pode usufruir de outro benefício de previdência ou assistência de natureza continuada ao mesmo tempo em que goza do seguro. As únicas exceções são pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
O governo passa ainda a exigir notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária dos pescadores, além de um relatório periódico que comprove a atividade. O MTE também irá acompanhar o local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados e também confirmar o endereço de residência e se ele é compatível com o território onde atua o pescador e está sob defeso (período do ano em que é proibido pescar).
Pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o seguro-defeso por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. No caso em que os períodos de defeso iniciem entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS, de acordo com a medida publicada pelo governo.

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