Banco Master

Vital do Rêgo: "Não cabe ao TCU rever liquidação"

Presidente do Tribunal de Contas reafirma autonomia da autoridade monetária, mas terá reunião com Galípolo para tratar do caso

Vital do Rêgo afirmou que o TCU
Vital do Rêgo afirmou que o TCU "não entra nessa discussão do liquidante, mas entra na discussão da legalidade do processo" - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo Filho, afirmou, ontem, que a Corte não irá reverter a liquidação extrajudicial do Banco Master determinada pelo Banco Central (BC) e previu que o processo de fiscalização conduzido pelo ministro Jhonatan de Jesus será concluído rapidamente. O magistrado afirmou que a autoridade monetária agiu corretamente em sua função reguladora, e que cabe ao TCU apenas entender os "atos motivacionais" e a legalidade do procedimento, sem discutir o mérito da decisão técnica de liquidar a instituição bancária.

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"Quem tinha que liquidar ou não o Banco Master era o Banco Central. O TCU não entra nessa história. O TCU tem competência para fiscalizar todos os entes da administração direta, indireta e autárquica. Então, nós somos fiscalizadores de segunda ordem. O TCU não entra nessa discussão do liquidante, mas entra na discussão da legalidade do processo. E não cabe ao TCU fazer uma reversão na liquidação", afirmou Vital do Rêgo Filho.

Para alinhar as prerrogativas de fiscalização com a autonomia do BC, Vital do Rêgo confirmou que fará uma reunião com o presidente da instituição, Gabriel Galípolo, na segunda-feira, às 14h.

"Semana que vem, eu vou estar com Galípolo pra criar um modelo em que a nossa interrogativa de fiscalização esteja sendo cumprida, e a autonomia do banco esteja preservada, porque tem autonomia sobre todo o mercado financeiro", explicou o ministro ao canal fechado de notícias GloboNews.

O presidente da Corte negou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha influenciado o recuo do relator, embora admita ter tido conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o próprio Galípolo sobre o tema. Ele também refutou a crítica de que o TCU estaria tentando "cavar um pênalti" para beneficiar judicialmente os ex-controladores do Banco Master.

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"Ali estão milhares e milhares de pessoas do povo que foram enganadas, fundos de pensão que podem ter feito aportes, prefeituras, governos de estados, mas, até agora, não chegou (suspeita de uso de recursos públicos federais). O que chegou é dinheiro público, o BRB é um banco público", ressaltou Vital do Rêgo, lembrando que o banco estatal do governo do DF investiu mais de R$ 12 bi na instituição do banqueiro Daniel Vorcaro.

A mudança de postura do presidente do Tribunal de Contas — que chegou a admitir a "desliquidação" do Master — se deu após um período de tensão institucional.

O presidente da Corte negou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha influenciado no recuo, embora admita ter tido conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o próprio Galípolo sobre o tema.

No dia anterior, o ministro relator do caso Master na Corte, Jhonatan de Jesus, recuou da decisão monocrática que determinava uma inspeção in loco no BC, com "máxima urgência". "Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria", destacou o relator ao justificar os motivos que o levaram a voltar atrás na decisão de abrir sindicância no BC para apurar se houve "irregularidades" no processo de liquidação. A primeira sessão para discutir se a inspeção do TCU no BC é legal ou não foi agendada para o próximo dia 21.

"Poder de polícia"

Rafael Guazzelli, advogado especialista em direito bancário, ressalta que o BC possui exclusividade e "poder de polícia" para realizar o ato porque detém um corpo técnico capaz de avaliar riscos e liquidez em tempo real. Segundo o jurista, delegar isso ao Judiciário ou a outros órgãos de controle causaria uma lentidão prejudicial ao sistema financeiro e aos credores.

O advogado enfatiza que o Tribunal não tem competência para revisar o mérito técnico de uma liquidação, mas apenas para fiscalizar a legalidade dos atos, como em situações de desvio de finalidade ou uso irregular de recursos públicos.

Leonardo Serra Rossigneux, advogado especialista em direito empresarial e membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil na seccional do Distrito Federal (OAB/DF), observa que a mudança de postura observada não reflete propriamente uma reviravolta jurídica, mas o reconhecimento, por parte do próprio Vital do Rêgo, dos limites da atuação do Tribunal diante da autonomia técnica do BC.

"Na minha leitura, houve mais um teste dos limites institucionais do que uma tentativa de avanço concreto sobre as competências do Banco Central, o que exige cautela para a preservação do equilíbrio entre os órgãos de Estado", argumentou.

Guazzelli explica que uma intervenção do TCU para suspender a liquidação criaria um conflito de normas e de competências entre a lei que rege a autoridade monetária e a lei orgânica da Corte de Contas. "Esse seria o primeiro caos que estaria sendo instaurado".

"Além disso, geraria também uma incerteza sobre quem estaria à frente do banco, o liquidante do Banco Central ou antiga diretoria. Isso, certamente, levaria à paralisia das operações gerando uma desconfiança em todo sistema financeiro", destacou.

Leonardo Rossigneux complementa que o controle do TCU deve se limitar à observância das normas legais e procedimentais, e qualquer incursão sobre conveniência, oportunidade ou adequação técnica configura confusão entre controle de legalidade e controle de mérito, algo incompatível com a competência da Corte.

Nesse sentido, ele aponta que as apurações sobre a regularidade dos atos do BC são legítimas, desde que não interfiram diretamente na decisão técnica já tomada. A declaração de Vital do Rêgo, ao afastar a possibilidade de reversão da liquidação, reforçaria justamente esse entendimento e, na prática, delimitaria o alcance da atuação do órgão.

 

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postado em 10/01/2026 03:54
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