Caso Master

FGC vai iniciar pagamento a investidores do Banco Master; entenda

Fundo deve desembolsar R$ 41 bilhões para indenizar 1,6 milhão de aplicadores. Ordem de ressarcimento depende da conclusão das etapas operacionais e da manifestação do investidor, e não do valor aplicado

O pagamento é efetuado somente após a manifestação formal do investidor, que deve acessar o sistema do FGC e solicitar o ressarcimento -
O pagamento é efetuado somente após a manifestação formal do investidor, que deve acessar o sistema do FGC e solicitar o ressarcimento -

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve começar nos próximos dias o pagamento aos investidores que tinham Certificados de Depósito Bancário (CDBs) no Banco Master, liquidado pelo Banco Central. A previsão é que os ressarcimentos tenham início ainda nesta semana ou no começo da próxima.

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Ao todo, o FGC deve desembolsar cerca de R$ 41 bilhões para indenizar aproximadamente 1,6 milhão de investidores. O saldo médio é de R$ 25 mil por CPF, respeitado o limite de cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Diferentemente do que muitos investidores imaginam, a ordem de pagamento não segue o valor aplicado nem a data do investimento.

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Segundo o próprio FGC, não há prioridade por montante investido ou por antiguidade da aplicação. Na prática, recebe primeiro quem consegue concluir antes as etapas operacionais exigidas para o ressarcimento, desde que seus dados já estejam validados.

O pagamento depende do cumprimento de três fases. A primeira é o envio da lista de credores pelo liquidante do banco. No caso do Banco Master, a responsabilidade é da EFB Regimes Especiais de Empresas, que deve encaminhar ao FGC a relação final de investidores e os respectivos valores a serem indenizados.

A segunda etapa é a abertura do sistema do FGC. Após receber e validar a base de dados, o fundo libera o acesso para que os investidores façam a solicitação da garantia.

Pagamento 

Por fim, o pagamento só ocorre após a manifestação formal do investidor. Ou seja, é necessário acessar o sistema do FGC e solicitar o ressarcimento. Assim, quem se manifesta primeiro tende a receber antes, desde que a documentação esteja correta.

Para pessoas físicas, todo o procedimento é feito por meio do aplicativo do FGC, já disponível para download. O investidor pode realizar um cadastro prévio antes mesmo do início dos pagamentos. Quando a lista de credores for carregada, o sistema permitirá a visualização do valor a receber, seguida da assinatura digital do termo de solicitação.

Após a validação dos dados bancários, o depósito é realizado em até 48 horas úteis, diretamente na conta do titular. Para pessoas jurídicas, o processo ocorre pelo site do FGC. Depois da análise da documentação, o termo é enviado para assinatura digital, e o pagamento segue o mesmo prazo.

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postado em 12/01/2026 17:12 / atualizado em 12/01/2026 17:13
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