
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que cria cargos nas instituições federais de ensino, autoriza carreiras transversais no Executivo e reestrutura planos remuneratórios de diversas áreas do serviço público. O impacto orçamentário estimado é de até R$ 5,3 bilhões em 2026, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Desse total, R$ 1,08 bilhão corresponde ao texto original do PL 5.874, que prevê a criação de cerca de 16 mil cargos nas instituições federais de ensino e outros 1,5 mil no MGI. Os R$ 4,2 bilhões restantes referem-se ao PL nº 6.170/2025, apensado à proposta, que trata de remunerações, gratificações e reestruturação de carreiras no Executivo federal.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
- Leia também: Câmara aprova novo plano de carreira para servidores
Entre os cargos previstos para a área da educação, pouco mais de 9,5 mil são destinados a professores do ensino básico, técnico e tecnológico, além de 2,4 mil vagas para analistas em educação e 4,2 mil para técnicos em educação. O objetivo é viabilizar a estruturação de novos câmpus vinculados aos Institutos Federais, especialmente em regiões que ainda não contam com oferta de ensino superior público.
O projeto também incorpora outras propostas em tramitação no Congresso, como o PL nº 5.893/2025, que cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; o PL nº 6.170/2025, que trata da criação e reestruturação de carreiras como Analista Técnico do Poder Executivo, Receita Federal e Auditoria Fiscal do Trabalho; e o PL nº 1/2026, que institui o Instituto Federal do Sertão Paraibano.
O advogado especialista em concursos públicos Max Kolbe afirma que as mudanças aprovadas nas carreiras de Estado não geram, por si só, a obrigação de realização imediata de novos concursos. Segundo ele, a exigência constitucional de concurso público se aplica ao provimento de cargos efetivos vagos.
Assim, reestruturações internas, reenquadramentos ou mudanças de nomenclatura não impõem automaticamente a abertura de certames. A necessidade de concurso surge, de acordo com Kolbe, quando há criação de novos cargos ou vacância relevante que comprometa a prestação do serviço público.
De acordo com o advogado, as restrições fiscais atuais podem impedir a abertura de concursos mesmo com cargos legalmente criados. Ele aponta que a Constituição veda o aumento de despesas com pessoal sem previsão orçamentária e compatibilidade com os limites fiscais. Nesse cenário, afirma, "a lei pode criar milhares de cargos, mas a realidade fiscal pode impedir que qualquer um deles seja provido", reforçando que a abertura de concursos depende mais da situação fiscal do Estado do que da existência formal do cargo.
Segundo o MGI, embora os valores estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a execução não deve ocorrer integralmente no primeiro ano, já que depende da implantação efetiva dos novos institutos federais e da realização ou conclusão dos concursos públicos para provimento dos cargos.
*Estagiário sob a supervisão de Edla Lula

Cidades DF
Diversão e Arte
Diversão e Arte
Diversão e Arte