
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que o Ministério da Fazenda e as principais instituições financeiras públicas federais prestem esclarecimentos detalhados sobre a possível federalização do Banco de Brasília (BRB).
A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Secretaria do Tesouro (braço da Fazenda) enviem estudos, notas técnicas e registros de tratativas sobre o tema. A medida foi motivada por representação do Ministério Público junto ao TCU, que aponta dificuldades de liquidez e riscos reputacionais na instituição brasiliense.
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O despacho de Dantas destaca a “materialidade potencial elevada” da operação, citando dados de reportagens que indicam números alarmantes sobre a saúde financeira do BRB: R$ 6 bilhões de necessidade estimada de aporte de capital; e R$ 12 bilhões de exposição a ativos sem lastro (superior a este valor).
O ministro justificou a diligência como um “poder-dever de cautela”, visando evitar danos ao patrimônio público federal e garantir que o TCU avalie a viabilidade técnica e jurídica antes que eventuais atos de federalização sejam consolidados.
O que cada órgão deve informar
As diligências foram segmentadas de acordo com a atuação de cada ente. A Caixa e o BB devem apresentar estudos, deliberações internas e notas técnicas sobre possíveis aquisições, participações societárias ou modelos de absorção do BRB. Devem, também, informar se houve diretrizes diretas do controlador — União — sobre o assunto.
O BNDES deve reportar consultas ou demandas relacionadas à estruturação de garantias ou linhas de financiamento voltadas ao saneamento financeiro do banco distrital. A Fazenda — e, se couber, o Tesouro Nacional — precisam encaminhar estudos sobre o impacto fiscal para a União em caso de assunção de responsabilidades do BRB, além de registros de grupos de trabalho ou despachos sobre o tema.
Controvérsia processual
Inicialmente, a área técnica do Tribunal de Contas, a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), sugeriu o arquivamento do processo, argumentando que o BRB é controlado pelo Distrito Federal e que não havia um ato administrativo federal concreto.
- Leia também: TCU conclui inspeção no Banco Central
No entanto, o ministro Bruno Dantas divergiu, apontando que uma declaração pública do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron de Oliveira — que também preside o Conselho de Administração da Caixa —, confirmou que a estatal avaliaria o BRB como uma “oportunidade de negócio”.
O magistrado ressaltou que, em reestruturações bancárias, as decisões costumam ser rápidas e sigilosas, o que exige uma atuação tempestiva do Tribunal para não ser confrontado com um “fato consumado”. Caso os documentos contenham informações protegidas por sigilo bancário ou legal, eles deverão ser enviados com a devida classificação para tratamento restrito no TCU.

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