
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira (30/3) uma resolução que define a fórmula de cálculo do preço de referência para o diesel na concessão da subvenção anunciada pelo governo federal. Os estabelecimentos que aderirem a essa medida vão receber R$ 0,32 por litro comercializado.
A subvenção foi anunciada no mesmo dia em que o governo zerou as alíquotas do PIS/Cofins sobre o diesel, que, segundo o governo, corresponde a R$ 0,32 por litro atualmente. A regra anunciada pela ANP define os critérios que os agentes terão que seguir para definir o valor do subsídio pago.
De acordo com a resolução da agência, o Ministério de Minas e Energia (MME) será responsável por definir um valor inicial como preço de referência, que será ajustado ao longo do tempo pela variação dos preços internacionais. Esse cálculo deve levar em consideração o Preço de Paridade de Importação (PPI) — utilizado pela Petrobras até o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — além dos custos logísticos e de mercado.
Os dados utilizados para definir o preço final terão como referência as cotações da S&P Global Platts e a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central (BC). A nova regra ainda prevê que, para importadores e refinadores que utilizam petróleo adquirido de terceiros, o preço segue diretamente o resultado da fórmula.
Já para os produtores que refinam petróleo próprio, haverá um teto a ser seguido. Caso o valor calculado supere o limite estabelecido pelo governo, o preço de referência é travado. O preço também incorpora médias ponderadas por região, considerando polos logísticos e de distribuição, e utiliza dados defasados em dois dias, como forma de “garantir maior estabilidade nas referências”.

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