Combustíveis

Governo abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel

Medida Provisória destina recursos à ANP para financiar a subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário

 Vit..ria (ES), 09/10/2024 - Projeto Vale e Petrobr..s -Complexo Tubar..o - Vit..ria Av. Dante Micheline, 5500, 29090 900 Vit..ria, ES - Brasil -Locomotiva  sendo abastecida pela Carreta contendo Diesel R5 em teste , em Vit..ria (ES),Foto: Marcos Antonio
     -  (crédito: Marcos Antonio/Divulgação )
Vit..ria (ES), 09/10/2024 - Projeto Vale e Petrobr..s -Complexo Tubar..o - Vit..ria Av. Dante Micheline, 5500, 29090 900 Vit..ria, ES - Brasil -Locomotiva sendo abastecida pela Carreta contendo Diesel R5 em teste , em Vit..ria (ES),Foto: Marcos Antonio - (crédito: Marcos Antonio/Divulgação )

O governo federal publicou nesta segunda-feira (29/6) a Medida Provisória nº 1.372, que abre um crédito extraordinário de R$ 550 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia para financiar a Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário.

Os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela execução da política de subsídio voltada à importação do combustível.

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De acordo com a medida, o crédito extraordinário será financiado com recursos de todas as as fontes previstas no orçamento. 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Chumbo em tintas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a lei 15.441, que fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies.

De acordo com o texto, publicado no DOU, são proibidas a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de tintas e de materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 partes por milhão (ppm) de chumbo, em peso, "expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não volátil".

A exceção é para tintas de utilização industrial ou marítima, que poderão apresentar concentração de até 600 ppm de chumbo. Quem descumprir a lei estará sujeito a apreensão do produto e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida, além das sanções penais e cíveis aplicáveis. (com Agência Estado)

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 29/06/2026 12:21 / atualizado em 29/06/2026 14:21
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