SALÁRIOS

Corpus Christi: como fica o pagamento no quinto dia útil de junho

Ponto facultativo corre o risco de interferir no dia limite de pagamento para os trabalhadores CLT

O quinto dia útil do mês é definido como limite pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento dos salários no Brasil. Neste mês de junho, a data tem o risco de sofrer interferência por conta do Corpus Christi, ponto facultativo nacional nesta quinta-feira (4/6) e que pode gerar até quatro dias de descanso para alguns trabalhadores.

A data limite para pagamento em junho pode mudar dependendo da cidade ou do estado. Isso acontece porque a data em questão é um ponto facultativo nacional, e não um feriado.

Em um ponto facultativo, cada estado ou município pode decidir, de acordo com suas próprias leis, se haverá expediente normal ou não. Por isso, em alguns lugares a data pode ser tratada como feriado, enquanto em outros, não.

Aqui está como fica a contagem do 5º dia útil:

Cenários de pagamento

Onde Corpus Christi é feriado (municipal ou estadual): o dia 4 de junho (quinta-feira) não é contabilizado como dia útil.

  • 1º dia útil: 1 de junho (segunda)
  • 2º dia útil: 2 de junho (terça)
  • 3º dia útil: 3 de junho (quarta)
  • (Feriado em 4 de junho - não conta)
  • 4º dia útil: 5 de junho (sexta)
  • 5º dia útil: 6 de junho (sábado)

Como as agências bancárias não operam aos sábados, é uma prática comum que muitas empresas antecipem o depósito para a sexta-feira (5 de junho), embora o sábado seja considerado dia útil para fins legais de pagamento.

Onde Corpus Christi não é feriado (apenas ponto facultativo): a quinta-feira (4 de junho) é contada como dia útil normal.

  • 1º dia útil: 1 de junho (segunda)
  • 2º dia útil: 2 de junho (terça)
  • 3º dia útil: 3 de junho (quarta)
  • 4º dia útil: 4 de junho (quinta)
  • 5º dia útil: 5 de junho (sexta)

Nesse caso, o prazo final para o pagamento é obrigatoriamente a sexta-feira, 5 de junho.

A legislação trabalhista brasileira considera o sábado como dia útil para fins de pagamento de salários. Portanto, o prazo legal máximo para o depósito é o dia 6 de junho, caso a sua cidade considere o Corpus Christi feriado oficial. Caso contrário, o prazo é 5 de junho.

Em entrevista ao Correio, o advogado trabalhista Wallace Leones conta que, no caso da instituição ou local que aderir o Corpus Christi como feriado, deve também levar em conta os benefícios garantidos pela constituição neste tipo de ocasião. “Se o local de trabalho onde a pessoa trabalha for considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar, ele tem direito a receber em dobro uma folga compensatória", completou o advogado.

Bancos não terão atendimento presencial ao público no Corpus Christi; veja nota da Febraban

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no dia 4/6, quinta-feira, dedicado ao Corpus Christi. As compensações bancárias não serão efetivadas neste dia, incluindo a TED.

O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Em algumas localidades, as salas de autoatendimento estarão disponíveis aos clientes, a critério da instituição.

Na sexta-feira, 5/6, o atendimento ao público segue normalmente nas localidades onde não há feriado estadual ou municipal ou há ponto facultativo.

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento em 4/6 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (5/6), nas localidades onde não há feriado ou ponto facultativo. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“A suspensão do atendimento presencial não impede o acesso dos clientes aos serviços bancários, que seguem disponíveis com segurança por meio dos canais digitais e das áreas de autoatendimento oferecidas pelas instituições”, afirma o diretor adjunto de Serviços e Segurança da Febraban, Raphael Mielle.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

*Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca

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